Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1669, DE 2 DE JULHO DE 2020

Autoriza, temporariamente, a utilização dos leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado no Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 561/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza a utilização de leitos de hospitais de pequeno porte (HPP) para cuidados prolongados;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.073261/2020-21, resolve:

Art. 1º Fica autorizada, temporariamente, a utilização dos leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A autorização tratada no caput poderá ser encerrada a qualquer tempo, caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 2020.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado no Estado de Santa Catarina, em parcela única, no montante de R$ 4.194.000,00 (quatro milhões, cento e noventa e quatro mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina - IBGE 420000, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV20 - Medida Provisória nº 940, de 2 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE Município CNES Gestão Hospital N° Leitos Valor Mês Parcela Única
SC 420000 Abelardo Luz 2410834 Estadual Hospital Rogacionista Evangélico 42 R$ 252.000,00 R$ 756.000,00
Angelina 2418304 Hospital Nossa Senhora da Conceição 36 R$ 216.000,00 R$ 648.000,00
Anita Garibaldi 2300435 Hospital Frei Rogério 38 R$ 228.000,00 R$ 684.000,00
Armazém 2550938 Hospital Santo Antonio HSA 31 R$ 186.000,00 R$ 558.000,00
Rio dos Cedros 6273874 Hospital Dom Bosco Rio dos Cedros SC 49 R$ 294.000,00 R$ 882.000,00
Taió 2377616 Hospital e Maternidade Dona Lisette 37 R$ 222.000,00 R$ 666.000,00
TOTAL 233 R$ 1.398.000,00 R$ 4.194.000,00
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