Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, temporariamente, a utilização dos leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 561/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza a utilização de leitos de hospitais de pequeno porte (HPP) para cuidados prolongados;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.063639/2020-89, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, temporariamente, a utilização dos leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A autorização tratada no caput poderá ser encerrada a qualquer tempo, caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 2020.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 6.084.000,00 (Seis milhões, oitenta e quatro mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV20 - Medida Provisória nº 940, de 2 de abril de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Gestão | Hospital | N° Leitos | Valor Mês | Parcela Única |
MA | 210200 | Bom Jardim | 2530031 | Municipal | Hospital Adroaldo Alves Matos | 36 | R$ 216.000,00 | R$ 648.000,00 |
MA | 211102 | São João do Caru | 2465108 | Municipal | Hospital Municipal de São João do Caru | 35 | R$ 210.000,00 | R$ 630.000,00 |
MA | 211250 | Tutóia | 2462214 | Municipal | Hospital Municipal Lucas Veras | 38 | R$ 228.000,00 | R$ 684.000,00 |
MA | 210090 | Araioses | 2460912 | Municipal | Hospital Nossa Senhora da Conceição | 33 | R$ 198.000,00 | R$ 594.000,00 |
MA | 210770 | Paraibano | 2699966 | Municipal | Hospital Municipal Dr. Severino Dias Carneiro Neto | 48 | R$ 288.000,00 | R$ 864.000,00 |
MA | 210150 | Barão de Grajaú | 2460343 | Municipal | Hospital Municipal Barjornas Lobão | 31 | R$ 186.000,00 | R$ 558.000,00 |
MA | 210280 | Carolina | 2449439 | Municipal | Hospital Municipal de Carolina | 31 | R$ 186.000,00 | R$ 558.000,00 |
MA | 210735 | Nova Olinda do Maranhão | 2646676 | Municipal | Hospital Municipal de Nova Olinda do Maranhão | 41 | R$ 246.000,00 | R$ 738.000,00 |
MA | 210590 | Lago Verde | 2453355 | Municipal | Hospital Municipal de Lago Verde | 45 | R$ 270.000,00 | R$ 810.000,00 |
Total | 338 | R$ 2.028.000,00 | 6.084.000,00 |
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