Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.673, DE 2 DE JULHO DE 2020

Restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Lajeado (TO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria nº 1.402/GM/MS, de 18 de junho de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Resolução CIT nº 36, de 25 de janeiro de 2018, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 598/2020, da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), constante do Processo SEI nº 25000.037964/2020-96, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes do anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Lajeado (TO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª parcela de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES TIPO CRU GESTÃO FUNDO DE REPASSE PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO VALOR DO REPASSE A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$) PORTARIA DE SUSPENSÃO PARCELA PARA RESTABELECIMENTO
171200 TO LAJEADO 7008953 USB PALMAS SMS MUNICIPAL PORTARIA Nº 255/GM/MS, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012 PORTARIA Nº 3.090/GM/MS, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 341.936,40 PORTARIA Nº 1.402 GM/MS, DE 18 DE JUNHO DE 2019 05/2020
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