Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 2.795/GM/MS, de 24 de outubro de 2019, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Município de Curitiba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 48/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.136433/2019-41, resolve:
Art. 1º A ementa da Portaria nº 2.795/GM/MS, de 24 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 25 de outubro de 2019, Seção 1, página 75, passa a vigorar da seguinte forma:
"Habilita e qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Curitiba." (NR)
Art. 2º O caput do art. 1º da Portaria nº 2.795/GM/MS, de 24 de outubro de 2019, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º Fica habilitada e qualificada a Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h (Opção VIII, Cidade Industrial, Ampliada), localizada no Município de Curitiba (PR).
Art. 3º O art. 1º da Portaria nº 2.795/GM/MS, de 24 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, da seguinte forma:
Art. 1º ...............................................................................
"Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, de acordo com o § 1º do art. 83, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação." (NR)
Art. 4º O art. 2º da Portaria nº 2.795/GM/MS, de 24 de outubro de 2019, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Curitiba." (NR)
Art. 5º O Anexo da Portaria nº 2.795/GM/MS, de 24 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 25 de outubro de 2019, Seção 1, página 75, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | IBGE | Município | CNES | Gestão | Nº Proposta SAIPS | Opção | Código e Descrição do Incentivo | Valor Anual R$ |
PR | 410690 | Curitiba | 5323495 | Municipal | 102571 | Opção VIII | 82.06 - UPA 24h Ampliada Opção VIII | 3.600.000,00 |
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.