Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.681, DE 2 DE JULHO DE 2020

Restabelece a transferência do recurso incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Florianópolis (SC), destinado ao custeio da Central de Regulação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.975/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, que habilita Estados e Municípios a receberem incentivos financeiros de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando que foram atendidos os requisitos constantes do art. 358 e do art. 359, do Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 197/GM/MS, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo Atenção Especializada;

Considerando a Portaria nº 1.357/GM/MS, de 19 de maio de 2020, que estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Florianópolis (SC), destinado ao custeio da Central de Regulação; e

Considerando a Nota Técnica nº 72, de 12 de junho de 2020, da Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação - CGRA/DRAC/SAES/MS, constante no Nup-SEI nº 25000.065143/2013-11, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência do recurso incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Florianópolis (SC), destinado ao custeio da Central de Regulação, conforme descrito a seguir.

UF IBGE CIDADE / ESTADO GESTÃO CENTRAL DE REGULAÇÃO TIPO DE CENTRAL PORTE PORTARIA DE HABILITAÇÃO CNES VALOR ANUAL R$ VALOR MENSAL R$ PORTARIA DE SUSPENSÃO
SC 420540 Florianópolis/SC Municipal Municipal Ambulatorial IV Portaria nº 2.975/GM/MS, de 21/12/2012 5089778 453.600,00 37.800,00 Portaria nº 1.357/GM/MS, de 19/05/2020

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante disposto no art. 1º, em parcelas mensais, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, advindos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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