Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo IV da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5543, em que a Corte declarou "a inconstitucionalidade do art. 64, IV, da Portaria nº 158/2016 do Ministério da Saúde (atual art. 64, IV, do Anexo IV, da Portaria de Consolidação nº 5/2017), e do art. 25, XXX, "d", da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 34/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA", resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do artigo 64 do Anexo IV da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.