Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Caruaru (Agreste) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Município de Caruaru.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.144/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que habilita Municípios a receber Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 Regional de Caruaru (PE);
Considerando a Portaria nº 1.745/GM/MS, de 17 de agosto de 2012, que habilita o Município de Caruaru (PE) a receber o incentivo de custeio, referente às motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Caruaru (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 2.536/GM/MS, de 8 de novembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências Regional Agreste Caruaru (PE) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 2.529/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que habilita o Município de Caruaru (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 3.292/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Caruaru (PE);
Considerando a Portaria nº 1.784/GM/MS, de 19 de julho de 2017, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional do Agreste no Município de Caruaru (PE);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando documentação apresentada pelo Município de Caruaru (PE) em Proposta SAIPS 105996, e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através do Parecer Técnico nº 1466/2019 e Nota Técnica nº 55/2020, constantes do NUP-SEI nº 25000.199160/2016-01, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Caruaru (Agreste) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Caruaru (PE), conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 70/GM/MS, de 13 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 47, de 10 de março de 2020, Seção 1, página 67.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL R$ | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ | TOTAL DO REPASSE ANUAL (R$) |
260410 | PE | CARUARU | 3497399 | CRU | MUNICIPAL | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 1.327.200,00 | 335.118,00 | 1.662.318,00 |
6948995 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||||
7409591 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
6942687 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
6953417 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
6953409 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
6953131 | MOTO | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLÂNCIA 192 | - | 84.000,00 | - | 84.000,00 | ||||
6953174 | MOTO | 84.000,00 | - | 84.000,00 | ||||||
TOTAL | 2.587.200,00 | 873.882,00 | 3.461.082,00 |
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