Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.685, DE 2 DE JULHO DE 2020

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Caruaru (Agreste) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Município de Caruaru.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.144/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que habilita Municípios a receber Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 Regional de Caruaru (PE);

Considerando a Portaria nº 1.745/GM/MS, de 17 de agosto de 2012, que habilita o Município de Caruaru (PE) a receber o incentivo de custeio, referente às motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Caruaru (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 2.536/GM/MS, de 8 de novembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências Regional Agreste Caruaru (PE) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que habilita o Município de Caruaru (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 3.292/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Caruaru (PE);

Considerando a Portaria nº 1.784/GM/MS, de 19 de julho de 2017, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional do Agreste no Município de Caruaru (PE);

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando documentação apresentada pelo Município de Caruaru (PE) em Proposta SAIPS 105996, e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através do Parecer Técnico nº 1466/2019 e Nota Técnica nº 55/2020, constantes do NUP-SEI nº 25000.199160/2016-01, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Caruaru (Agreste) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Caruaru (PE), conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 70/GM/MS, de 13 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 47, de 10 de março de 2020, Seção 1, página 67.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL R$ INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ TOTAL DO REPASSE ANUAL (R$)
260410 PE CARUARU 3497399 CRU MUNICIPAL 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 1.327.200,00 335.118,00 1.662.318,00
6948995 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
7409591 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6942687 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6953417 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6953409 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6953131 MOTO 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLÂNCIA 192 - 84.000,00 - 84.000,00
6953174 MOTO 84.000,00 - 84.000,00
TOTAL 2.587.200,00 873.882,00 3.461.082,00
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