Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.686, DE 2 DE JULHO DE 2020

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, do Estado de Sergipe e Município de Aracaju.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.771/GM/MS, de 25 de agosto de 2014, que aprova o componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Sergipe, aloca recursos financeiros para sua implantação e altera o inciso II do art. 1º da Portaria nº 2.780/GM/MS, de 24 de novembro de 2011;

Considerando o Título X da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Deliberação nº 098/CIE, de 25 de junho de 2013, do Colegiado Interfederativo Estadual, que aprova os Planos Regionais da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS - Sergipe; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Aracaju na Proposta SAIPS nº 121154 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.084509/2020-80, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.314.000,00 (um milhão, trezentos e quatorze mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, do Estado de Sergipe e Município de Aracaju.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, IBGE 280030, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE Nº LEITOS HABILITADOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) CÓDIGO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM QUALIFICADOS TOTAL DE Nº LEITOS QUALIFICADOS VALOR ANUAL RAU VALOR ANUAL TOTAL
SE 280030 ARACAJU HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SERGIPE HUSE 0002534 MUNICIPAL 121154 26.01 UTI ADULTO TIPO II 5 10 R$ 698.931,20 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 5 5 R$ 615.068,80 R$ 1.314.000,00
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