Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza, em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.088624/2020-23, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID 19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As habilitações de que trata o caput ocorrerão, excepcionalmente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogadas. Finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 16.128.000,00 (dezesseis milhões e cento e vinte e oito mil reais), conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV20 - Medida Provisória nº 940, de 02 de abril de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) | VALOR |
SC | 420910 | JOINVILLE | HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ | 2436469 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 40 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
SC | 420820 | ITAJAÍ | HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN | 2522691 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 25 | 40 | 1.200.000,00 | 3.600.000,00 |
SC | 420820 | ITAJAÍ | HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO | 2744937 | MUNICIPAL | UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 | 26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 | 6 | 6 | 288.000,00 | 864.000,00 |
SC | 420290 | BRUSQUE | HOSPITAL AZAMBUJA | 2522411 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
SC | 420000 | SÃO MIGUEL DO OESTE | HOSPITAL REGIONAL TEREZINHA GAIO BASSO | 6683134 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 12 | 18 | 576.000,00 | 1.728.000,00 |
SC | 420000 | TIMBÓ | HOSPITAL E MATERNIDADE OASE | 2537192 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 29 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
SC | 420000 | JOAÇABA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA | 2560771 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 4 | 10 | 192.000,00 | 576.000,00 |
SC | 420420 | CHAPECÓ | HOSPITAL REGIONAL DO OESTE | 2537788 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 30 | 240.000,00 | 720.000,00 |
SC | 420000 | FLORIANÓPOLIS | HOSPITAL NEREU RAMOS | 2664879 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 5 | 240.000,00 | 720.000,00 |
SC | 420930 | LAGES | HOSPITAL E MATERNIDADE TEREZA RAMOS | 2504332 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 19 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
SC | 420000 | XANXERÊ | HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO ASSEC | 2411393 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 20 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
SC | 420000 | TUBARÃO | HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | 2491710 | ESTADUAL | UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 | 26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 | 5 | 5 | 240.000,00 | 720.000,00 |
TOTAL | 112 | 232 | R$ 5.376.000,00 | R$ 16.128.000,00 |
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