Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Caruaru (PE), destinado ao custeio da Central de Regulação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.975/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, que habilita Estados e Municípios a receberem incentivos financeiros de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 802/GM/MS, de 18 de junho de 2015, que habilita o Município de Caruaru (PE) a receber incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que foram atendidos os requisitos constantes do art. 358 e do art. 359, do Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 197/GM/MS, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo Atenção Especializada;
Considerando a Portaria nº 1.517/GM/MS, de 19 de maio de 2020, que estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco e Município de Caruaru (PE), destinado ao custeio da Central de Regulação; e
Considerando a Nota Técnica nº 77, de 20 de junho de 2020, da Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação - CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.049220/2015-57, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência do recurso incluído no Bloco de de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Caruaru (PE), destinado ao custeio da Central de Regulação, conforme descrito a seguir:
UF | IBGE | CIDADE / ESTADO | GESTÃO | CENTRAL DE REGULAÇÃO | TIPO DE CENTRAL | PORTE | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | CNES | VALOR ANUAL R$ | VALOR MENSAL R$ | PORTARIA DE SUSPENSÃO |
PE | 260410 | Caruaru/PE | Municipal | Municipal | Ambulatorial | III | Portaria nº 802/GM/MS, de 18 de junho de 2015 | 2819260 | 334.800,00 | 27.900,00 | Portaria nº 1517/GM/MS, de 09 de junho de 2020 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montantes constante no art. 1 ° desta Portaria, em parcelas mensais, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, advindos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.