Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), destinado a Hospital Universitário Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a execução do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF);
Considerando o Oficio - SEI nº 200/2020/PRES-EBSERH, de 12 de junho de 2020; e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso, orçamentário e financeiro, no montante de R$ 7.000.000,00(sete milhões de reais), a ser disponibilizado ao Hospital Universitário Federal a seguir descrito, correspondente ao recurso do REHUF.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | UG | UNIVERSIDADE | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | R$ CUSTEIO |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 150432 | CHS-UFRJ | Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Rio de Janeiro | 7.000.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito no art. 1º.
Paragrafo único. O recurso financeiro correspondente será liberado quinzenalmente mediante a comprovação da liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001.0000 - CUSTEIO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.