Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.701, DE 6 DE JULHO DE 2020

Estabelece recurso do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), destinado a Hospital Universitário Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a execução do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF);

Considerando o Oficio - SEI nº 200/2020/PRES-EBSERH, de 12 de junho de 2020; e

Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso, orçamentário e financeiro, no montante de R$ 7.000.000,00(sete milhões de reais), a ser disponibilizado ao Hospital Universitário Federal a seguir descrito, correspondente ao recurso do REHUF.

ANEXO

UF MUNICÍPIO GESTÃO UG UNIVERSIDADE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE R$ CUSTEIO
RJ Rio de Janeiro Municipal 150432 CHS-UFRJ Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Rio de Janeiro 7.000.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito no art. 1º.

Paragrafo único. O recurso financeiro correspondente será liberado quinzenalmente mediante a comprovação da liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001.0000 - CUSTEIO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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