Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.702 , DE 6 DE JULHO DE 2020

Estabelece recursos do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a execução do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF);

Considerando o Oficio - SEI nº 200/2020/PRES-EBSERH, de 12 de junho de 2020; e

Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso, orçamentário e financeiro, no montante de R$ 47.345.577,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e quarenta e cinco mil quinhentos e setenta e sete reais), a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria, correspondente ao recurso do REHUF.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito no anexo a esta Portaria.

Paragrafo único. O recurso financeiro correspondente será liberado quinzenalmente mediante a comprovação da liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001.0000 - INVESTIMENTO- Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF MUNICÍPIO GESTÃO UG UNIVERSIDADE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE R$ INVESTIMENTO
AL Maceió Municipal 155126 UFAL Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes 1.327.177,40
AM Manaus Estadual 155018 UFAM Hospital Universitário Getúlio Vargas 812.647,56
BA Salvador Estadual 155907 UFBA Hospital Universitário Prof. Edgard Santos 1.900.000,00
BA Salvador Estadual 155906 UFBA Maternidade Climério de Oliveira 426.054,00
CE Fortaleza Municipal 155020 UFC Complexo Hospitalar da UFC 2.373.502,07
DF Brasilia Estadual 155009 UNB Hospital Universitário Brasilia 910.000,00
ES Vitória Estadual 155012 UFES Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes 809.970,52
GO Goiania Municipal 155904 UFG Hospital das Clínicas de Goiás 1.331.277,93
MA Sao Luis Municipal 155010 UFMA Hospital Universitário do Maranhão 1.876.814,66
MG Belo Horizonte Municipal 155021 UFMG Hospital de Clínicas de Minas Gerais 1.697.900,10
MG Juiz de Fora Municipal 155903 UFJF Hospital Universitário de Juiz de Fora 493.998,52
MG Uberaba Municipal 155011 UFTM Hospital de Clínicas do Triângulo Mineiro 1.155.436,12
MS Campo Grande Municipal 155124 UFMS Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian 1.224.189,00
MS Dourados Municipal 155016 UFGD Hospital Universitário da Grande Dourados 1.325.000,00
MT Cuiaba Municipal 155019 UFMT Hospital Universitário Júlio Müller 1.281.600,00
PA Belem Municipal 155909 UFPA Complexo Hospitalar Universitário da UFPA 973.442,22
PB Cajazeiras Municipal 155912 UFCG Hospital Universitário Julio M. Bandeira de Melo 622.213,81
PB Campina Grande Municipal 155914 UFCG Hospital Universitário Alcides Carneiro 842.740,54
PB Joao Pessoa Municipal 155023 UFPB Hospital Universitário Lauro Wanderley 740.794,25
PE Petrolina Municipal 155180 UNIVASF Hospital Universitário da UNIVASF 1.050.165,71
PE Recife Estadual 155022 UFPE Hospital das Clínicas de Pernambuco 1.518.694,37
PI Teresina Municipal 155008 UFPI Hospital Universitário do Piauí 1.095.000,00
PR Curitiba Municipal 155902 UFPR Complexo do Hospital de Clinícas da UFPR 1.960.000,00
RJ Niterói Municipal 155915 UFF Hospital Universitário Antonio Pedro 1.387.324,19
RJ Rio de Janeiro Municipal 155911 UNIRIO Hospital Universitário Gaffrée e Guinle 618.525,00
RJ Rio de Janeiro Municipal 150432 UFRJ Complexo Hospitalar e de Saúde da UFRJ 7.260.945,60
RN Natal Municipal 155013 UFRN Hospital Universitário Onofre Lopes 1.151.549,42
RN Natal Municipal 155015 UFRN Maternidade Escola Januário Cicco 627.161,99
RN Santa Cruz Municipal 155014 UFRN Hospital Universitário Ana Bezerra 616.604,10
RS Pelotas Municipal 155901 UFPEL Hospital Escola da UFPel 954.938,46
RS Rio Grande Estadual 155908 UFRG Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Júnior 1.040.195,03
RS Santa Maria Estadual 155125 UFSM Hospital Universitário de Santa Maria 1.504.830,65
SC Florianopolis Estadual 155913 UFSC Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago 877.015,60
SE Aracaju Municipal 155017 UFS Hospital Universitário de Sergipe 675.600,00
SE Lagarto Municipal 155910 UFS Hospital Universitário de Lagarto/SE 1.176.000,00
SP São Carlos Municipal 155900 UFSCAR Hospital Escola de São Carlos 926.694,00
TO Araguaina Estadual 155905 UFT Hospital de Doenças Tropicais do Tocantins 779.574,18
TOTAL INVESTIMENTO 47.345.577,00

 

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