Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19 de hospitais do Estado de Tocantins.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;
Considerando a Portaria nº 1.120/GM/MS, de 6 de maio de 2020, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Tocantins;
Considerando a Resolução nº 109/CIB/TO, de 10 de junho de 2020, Oficio nº 677/GAB/SMS e Ofício nº 4470/2020/SES/GASEC, de 10 de junho de 2020, encaminhado pela Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, que solicita o remanejamento de 06 (seis) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrico COVID-19, do Hospital Infantil de Palmas (TO) para o Hospital Municipal de Araguaína (TO); e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.088725/2020-02, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19 do hospital a seguir relacionado:
UF | Município | Estabelecimento | IBGE | GESTÃO | CNES | Leitos UTI PEDIÁTRICO COVID-19 - CÓD 26.13 | DUDUÇÃO DO CUSTEIO |
TO | PALMAS | HOSPITAL INFANTIL DE PALMAS | 172100 | ESTADUAL | 6469205 | 6 | 864.000,00 |
TOTAL DE LEITOS COVID - 19 E IMPACTO FINANCEIRO | 6 | 864.000,00 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19 do hospital a seguir relacionado:
UF | Município | Estabelecimento | IBGE | GESTÃO | CNES | Leitos UTI PEDIÁTRICO COVID-19 - CÓD 26.13 | VALOR PARCELA ÚNICA |
TO | ARAGUAINA | HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA | 170210 | MUNICIPAL | 3663051 | 6 | 864.000,00 |
TOTAL DE LEITOS COVID - 19 E IMPACTO FINANCEIRO | 6 | 864.000,00 |
Parágrafo único. O recurso será remanejado do Estado do Tocantins para o Município de Araguaína (TO).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.