Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e determina devolução de recursos financeiros que foram disponibilizados em parcela única ao Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.266/GM/MS, de 15 de maio de 2020, que habilita leitos da Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios;
Considerando a Portaria nº 1.424/GM/MS, de 27 de maio de 2020, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios;
Considerando o Ofício nº 667/2020/GS, de 02 de junho de 2020, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Vicente;
Considerando o Oficio nº 093/20/DCAC-SMS.G, de 28 de maio de 2020, da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.090074/2020-11, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados 23 (vinte e três) leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio dos leitos ora desabilitados, no montante de R$ 3.312.000,00 (três milhões, trezentos e doze mil reais), conforme Anexo.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Municipais de Saúde, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CNES | PORTARIA GM/MS HABILITAÇÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR A SER DEVOLVIDO |
SP | 355100 | SÃO VICENTE | HOSPITAL SÃO JOSÉ SÃO VICENTE | MUNICIPAL | 2080729 | PORTARIA Nº 1.424/GM/MS, de 27/05/2020. | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 0 | R$ 1.440.000,00 |
SÃO VICENTE | HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO VICENTE | 3021378 | PORTARIA Nº 1.424/GM/MS, de 27/05/2020. | 2 | 9 | R$ 288.000,00 | |||||
355030 | SÃO PAULO | HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSÃO | 2089785 | PORTARIA Nº 1.266/GM/MS, de 15/05/2020. | 11 | 0 | R$ 1.584.000,00 | ||||
TOTAL | 23 | 9 | R$ 3.312.000,00 |