Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19) a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.090235/2020-68, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As habilitações tratadas no caput, ocorrerão excepcionalmente pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogadas. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19) a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 16.992.000,00 (dezesseis milhões novecentos e noventa e dois mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV20 - Medida Provisória nº 940, de 02 de abril de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) | VALOR |
MG | 311830 | CONSELHEIRO LAFAIETE | HOSPITAL MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE | 0107689 | Municipal | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | R$ 1.440.000,00 |
312770 | GOVERNADOR VALADARES | HOSPITAL BOM SAMARITANO | 2118661 | 18 | 18 | R$ 864.000,00 | R$ 2.592.000,00 | ||||
310340 | ARAÇUAÍ | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO ARAÇUAÍ | 2134276 | 6 | 6 | R$ 288.000,00 | R$ 864.000,00 | ||||
310620 | BELO HORIZONTE | HOSPITAL EVANGÉLICO DE BELO HORIZONTE | 0026808 | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | R$ 1.440.000,00 | ||||
312160 | DIAMANTINA | SANTA CASA DE CARIDADE | 2135132 | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | R$ 1.440.000,00 | ||||
312610 | FORMIGA | HOSPITAL SÃO LUIZ DE FORMIGA | 2142376 | 12 | 12 | R$ 576.000,00 | R$ 1.728.000,00 | ||||
316250 | SÃO JOÃO DEL REI | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SÃO JOÃO DEL REI | 2161354 | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | R$ 1.440.000,00 | ||||
316250 | SÃO JOÃO DEL REI | HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS MERCES | 2173565 | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | R$ 1.440.000,00 | ||||
316370 | SÃO LOURENÇO | CASA DE CARIDADE DE SÃO LOURENÇO | 2764814 | 12 | 12 | 576.000,00 | R$ 1.728.000,00 | ||||
317020 | UBERLÂNDIA | HOSPITAL SANTA CATARINA ANEXO HMMDOLC | 2151855 | 20 | 40 | R$ 960.000,00 | R$ 2.880.000,00 | ||||
TOTAL | 118 | 138 | R$ 5.664.000,00 | R$ 16.992.000,00 |