Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e determina devolução de recursos disponibilizados ao Estado de São Paulo e Município de Campinas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 898/GM/MS, de 20 de abril de 2020, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios;
Considerando a Portaria nº 1.424/GM/MS, de 27 de maio de 2020, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios;
Considerando o Ofício Nº 72/20-GS/vcms, de 22 de maio de 2020, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Campinas; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.090614/2020-58, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados 39 (trinta e nove) leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio dos leitos ora desabilitados, em parcela única, no montante de R$ 5.616.000,00 (cinco milhões, seiscentos e dezesseis mil reais).
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR (R$) A SER DEVOLVIDO |
SP | 350950 | CAMPINAS | HOSPITAL MUNICIPAL DR. MARIO GATTI CAMPINAS | 2081490 | MUNICIPAL | PORTARIA Nº 898/GM/MS, de 20/04/2020 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 7 | 33 | 1.008.000,00 |
SP | 350950 | CAMPINAS | REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA | 2078465 | MUNICIPAL | PORTARIA Nº 898/GM/MS, de 20/04/2020 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 13 | 0 | 1.872.000,00 |
SP | 350950 | CAMPINAS | MATERNIDADE DE CAMPINAS | 2022621 | MUNICIPAL | PORTARIA Nº 1.424/GM/MS, de 27/05/2020 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 4 | 0 | 576.000,00 |
SP | 350950 | CAMPINAS | HOSPITAL METROPOLITANO CAMPINAS | 2811626 | MUNICIPAL | PORTARIA Nº 1.424/GM/MS, de 27/05/2020 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 15 | 0 | 2.160.000,00 |
TOTAL R$ | 39 | 33 | 5.616.000,00 |