Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 975/GM/MS, de 24 de abril de 2020, que habilita Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados ao Incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída a proposta a seguir descrita, do Anexo da Portaria nº 975/GM/MS, de 24 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 82-B, de 30 de abril de 2020, Seção 1, Edição Extra, página 56.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR |
PB | JOÃO PESSOA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000319656202000 | 447.810,00 | 71160001 | 447.810,00 | 1030250182E900025 | 2399741 | 447.810,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.