Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Fica revogada a Portaria nº 1.325/GM/MS, de 18 de maio de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017;
Considerando recomendação constante da Resolução n° 26, de 15 de junho de 2020, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH, e
Considerando a pertinência da manutenção de ações para populações vulneráveis, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 1.325/GM/MS, de 18 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 98, de 25 de maio de 2020, Seção 1, página 185.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Ficam repristinados: (Retificado pelo D.O.U, seção 1, página 265, de 25.08.2022)
I - os arts. 16 a 28 do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; (Retificado pelo D.O.U, seção 1, página 265, de 25.08.2022)
II - os Anexos 3 e 4 do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 2017; e (Retificado pelo D.O.U, seção 1, página 265, de 25.08.2022)
III - a Portaria GM/MS nº 95, de 14 de janeiro de 2014. (Retificado pelo D.O.U, seção 1, página 265, de 25.08.2022)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Retificado pelo D.O.U, seção 1, página 265, de 25.08.2022)