Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Espírito Santo e Município de Linhares.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 225000.097710/2020-27, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID 19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As habilitações de que trata o caput deste art. ocorrerão, excepcionalmente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogadas. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Espírito Santo e Município de Linhares, em parcela única, no montante de R$ 49.824.000,00 (quarenta e nove milhões e oitocentos e vinte e quatro mil reais), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput deste art. equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV30 - Medida Provisória nº 947, de 08 de abril de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) | VALOR |
ES | 320000 | SÃO MATEUS | HOSPITAL DR ROBERTO ARNIZAUT SILVARES | 2550687 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 12 | 20 | 576.000,00 | 1.728.000,00 |
ES | 320000 | SÃO MATEUS | HOSPITAL MERIDIONAL SAO MATEUS | 7914075 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 20 | 20 | 960.000,00 | 2.880.000,00 |
ES | 320320 | LINHARES | HOSPITAL GERAL DE LINHARES HGL | 2465825 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 20 | 20 | 960.000,00 | 2.880.000,00 |
ES | 320000 | SERRA | HOSPITAL ESTADUAL DR JAYME SANTOS NEVES | 7257406 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 140 | 210 | 6.720.000,00 | 20.160.000,00 |
ES | 320000 | SERRA | HOSPITAL DOUTOR DORIO SILVA | 2486199 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 14 | 14 | 672.000,00 | 2.016.000,00 |
ES | 320000 | VILA VELHA | HOSPITAL EVANGELICO DE VILA VELHA | 2494442 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 20 | 20 | 960.000,00 | 2.880.000,00 |
ES | 320000 | SERRA | VITORIA APART HOSPITAL S A | 3450198 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 20 | 20 | 960.000,00 | 2.880.000,00 |
ES | 320000 | VILA VELHA | HOSPITAL ANTONIO BEZERRA DE FARIAS | 2546957 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 15 | 15 | 720.000,00 | 2.160.000,00 |
ES | 320000 | CARIACICA | HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA | 3340503 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 9 | 9 | 432.000,00 | 1.296.000,00 |
ES | 320000 | VILA VELHA | CENTRO MEDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S A | 5417139 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 40 | 40 | 1.920.000,00 | 5.760.000,00 |
ES | 320000 | VITORIA | HOSPITAL SANTA RITA DE CASSIA VITORIA | 0011738 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 5 | 240.000,00 | 720.000,00 |
ES | 320000 | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 2485680 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 3 | 13 | 144.000,00 | 432.000,00 |
ES | 320000 | GUACUI | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUACUI | 2447029 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 8 | 8 | 384.000,00 | 1.152.000,00 |
ES | 320000 | ITAPEMIRIM | HECI ITAPEMIRIM | 6945368 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 20 | 20 | 960.000,00 | 2.880.000,00 |
TOTAL | 346 | 434 | R$ 16.608.000,00 | R$ 49.82 |