Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.771, DE 15 DE JULHO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Ceará e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.097060/2020-10, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As habilitações tratadas no caput, ocorrerão excepcionalmente pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogadas. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Ceará e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 24.912.000,00 (vinte e quatro milhões e novecentos e doze mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV30 - Medida Provisória nº 947, de 08 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº DE LEITOS NOVOS UTI ADULTO TIPO II - COVID-19 - COD. 26.12 TOTAL DE Nº LEITOS UTI ADULTO TIPO II - COVID-19 - COD. 26.12 VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) VALOR
CE 230000 FORTALEZA HOSPITAL LEONARDO DA VINCI 0086673 Estadual 50 150 R$ 2.400.000,00 R$ 7.200.000,00
230440 FORTALEZA HOSPITAL BATISTA MEMORIAL 2644975 Municipal 7 7 R$ 336.000,00 R$ 1.008.000,00
230440 FORTALEZA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA 2651394 Municipal 8 8 R$ 384.000,00 R$ 1.152.000,00
230000 FORTALEZA HOSPITAL GERAL DR WALDEMAR ALCANTARA 2785900 Estadual 6 6 R$ 288.000,00 R$ 864.000,00
230440 FORTALEZA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTIDIO 2561492 Municipal 6 6 R$ 288.000,00 R$ 864.000,00
230640 ITAPIPOCA HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO 2552086 Municipal 7 17 R$ 336.000,00 R$ 1.008.000,00
230765 MARACANAÚ HOSPITAL MUNICIPAL DR JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA 2806215 Municipal 4 9 R$ 192.000,00 R$ 576.000,00
230370 CAUCAIA HOSPITAL MUNICIPAL ABELARDO GADELHA DA ROCHA 2562316 Municipal 5 14 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
231160 REDENÇÃO HOSPITAL MATERNIDADE PAULO SARASATE 2664666 Municipal 5 5 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
230190 BARBALHA HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTONIO HMSA 2564238 Municipal 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
230760 LIMOEIRO DO NORTE HOSPITAL SÃO RAIMUNDO 2527707 Municipal 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
230000 SOBRAL HOSPITAL REGIONAL NORTE 6848710 Estadual 45 75 R$ 2.160.000,00 R$ 6.480.000,00
231290 SOBRAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL 3021114 Municipal 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
TOTAL 173 327 R$ 8.304.000,00 R$ 24.912.000,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde