Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Ceará e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.097060/2020-10, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As habilitações tratadas no caput, ocorrerão excepcionalmente pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogadas. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Ceará e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 24.912.000,00 (vinte e quatro milhões e novecentos e doze mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV30 - Medida Provisória nº 947, de 08 de abril de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº DE LEITOS NOVOS UTI ADULTO TIPO II - COVID-19 - COD. 26.12 | TOTAL DE Nº LEITOS UTI ADULTO TIPO II - COVID-19 - COD. 26.12 | VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) | VALOR |
CE | 230000 | FORTALEZA | HOSPITAL LEONARDO DA VINCI | 0086673 | Estadual | 50 | 150 | R$ 2.400.000,00 | R$ 7.200.000,00 |
230440 | FORTALEZA | HOSPITAL BATISTA MEMORIAL | 2644975 | Municipal | 7 | 7 | R$ 336.000,00 | R$ 1.008.000,00 | |
230440 | FORTALEZA | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA | 2651394 | Municipal | 8 | 8 | R$ 384.000,00 | R$ 1.152.000,00 | |
230000 | FORTALEZA | HOSPITAL GERAL DR WALDEMAR ALCANTARA | 2785900 | Estadual | 6 | 6 | R$ 288.000,00 | R$ 864.000,00 | |
230440 | FORTALEZA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTIDIO | 2561492 | Municipal | 6 | 6 | R$ 288.000,00 | R$ 864.000,00 | |
230640 | ITAPIPOCA | HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO | 2552086 | Municipal | 7 | 17 | R$ 336.000,00 | R$ 1.008.000,00 | |
230765 | MARACANAÚ | HOSPITAL MUNICIPAL DR JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA | 2806215 | Municipal | 4 | 9 | R$ 192.000,00 | R$ 576.000,00 | |
230370 | CAUCAIA | HOSPITAL MUNICIPAL ABELARDO GADELHA DA ROCHA | 2562316 | Municipal | 5 | 14 | R$ 240.000,00 | R$ 720.000,00 | |
231160 | REDENÇÃO | HOSPITAL MATERNIDADE PAULO SARASATE | 2664666 | Municipal | 5 | 5 | R$ 240.000,00 | R$ 720.000,00 | |
230190 | BARBALHA | HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTONIO HMSA | 2564238 | Municipal | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | R$ 1.440.000,00 | |
230760 | LIMOEIRO DO NORTE | HOSPITAL SÃO RAIMUNDO | 2527707 | Municipal | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | R$ 1.440.000,00 | |
230000 | SOBRAL | HOSPITAL REGIONAL NORTE | 6848710 | Estadual | 45 | 75 | R$ 2.160.000,00 | R$ 6.480.000,00 | |
231290 | SOBRAL | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL | 3021114 | Municipal | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | R$ 1.440.000,00 | |
TOTAL | 173 | 327 | R$ 8.304.000,00 | R$ 24.912.000,00 |