Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.777, DE 15 DE JULHO DE 2020

Bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do segundo semestre do ano de 2020 e desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria Nº 1.143/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que regularizaram a situação junto ao SCNES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Consolidada nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;

Considerando a Portaria nº 682/GM/MS, de 2 de abril de 2020 (*), que atualiza, para o ano de 2020, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o artigo 463, da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 6 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria Nº 1.143/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do primeiro semestre do ano de 2020 e desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-VISA para os municípios constantes da Portaria GM/MS, de 2014, de 02 de agosto de 2019 que regularizaram a situação junto ao SCNES; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios e a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Bloquear os repasses financeiros do Piso da Vigilância Sanitária (fixo + variável) dos municípios irregulares quanto ao cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES constantes do anexo I a esta Portaria, referente às parcelas 07 a 12/2020 do Piso Fixo e do Piso Variável (se houver), de acordo com monitoramento realizado no dia 25/06/2020.

Art. 2º Desbloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária de que trata a Portaria nº 1.143/GM/MS, de 18 de maio de 2020, referente às parcelas 01 a 06/2020, para os municípios que regularizaram o cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES constantes do anexo II a esta Portaria, de acordo com monitoramento realizado no dia 25/06/2020.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a regularização do repasse junto ao municípios desbloqueados, referente às parcelas de 01 a 06/2020 do Piso Fixo da Vigilância Sanitária, totalizam R$97.318,20 (noventa e sete mil e trezentos e dezoito reais e vinte centavos), a serem custeadas com dotações constantes da Ação Orcamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".

Art. 4º Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS BLOQUEADOS

UF Código Município (IBGE) MUNICÍPIO
RO 110080 Candeias do Jamari
AM 130280 Maraa
MG 317030 Umburatiba
MG 314700 Paracatu
MG 314370 Morro do Pilar
MG 314055 Mata Verde
MG 311380 Carmesia
MG 310163 Alfredo Vasconcelos
MG 310680 Bias fortes
MG 310330 Aracitaba
ES 320270 Itaguacu
RJ 330330 Niterói
SP 350310 Arandu
SP 352760 Luis Antonio
PR 410270 Barra do Jacaré
PR 410340 Cafeara
PR 411065 Iracema do Oeste
PR 412320 Santa Cecilia do Pavão
SC 420417 Cerro negro
SC 421895 Urupema
RS 430140 Arvorezinha
RS 432035 Sentinela do Sul
RS 432132 Taquarucu do Sul
GO 521645 Perolândia

ANEXO II

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DESBLOQUEADOS

UF Código Município (IBGE) MUNICÍPIO
MG 311850 Consolação
MG 312150 Desterro do Melo
MG 312330 Dores do Turvo
MG 314040 Marmelópolis
MG 315400 Raul Soares
MG 315930 Santa Rita de Jacutinga
PR 410120 Antonina
PR 411007 Imbaú
PR 411640 Nossa Senhora das Graças
PR 411660 Nova América da Colina
PR 412430 Santo Antônio do Paraíso
PR 412470 São Jerônimo da Serra
SC 420675 Ibiam
SC 421810 Timbé do Sul
RS 430057 Alto Feliz
RS 430435 Candiota
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