Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do segundo semestre do ano de 2020 e desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria Nº 1.143/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que regularizaram a situação junto ao SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Consolidada nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;
Considerando a Portaria nº 682/GM/MS, de 2 de abril de 2020 (*), que atualiza, para o ano de 2020, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o artigo 463, da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 6 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria Nº 1.143/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do primeiro semestre do ano de 2020 e desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-VISA para os municípios constantes da Portaria GM/MS, de 2014, de 02 de agosto de 2019 que regularizaram a situação junto ao SCNES; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios e a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Bloquear os repasses financeiros do Piso da Vigilância Sanitária (fixo + variável) dos municípios irregulares quanto ao cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES constantes do anexo I a esta Portaria, referente às parcelas 07 a 12/2020 do Piso Fixo e do Piso Variável (se houver), de acordo com monitoramento realizado no dia 25/06/2020.
Art. 2º Desbloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária de que trata a Portaria nº 1.143/GM/MS, de 18 de maio de 2020, referente às parcelas 01 a 06/2020, para os municípios que regularizaram o cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES constantes do anexo II a esta Portaria, de acordo com monitoramento realizado no dia 25/06/2020.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a regularização do repasse junto ao municípios desbloqueados, referente às parcelas de 01 a 06/2020 do Piso Fixo da Vigilância Sanitária, totalizam R$97.318,20 (noventa e sete mil e trezentos e dezoito reais e vinte centavos), a serem custeadas com dotações constantes da Ação Orcamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".
Art. 4º Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS BLOQUEADOS
UF | Código Município (IBGE) | MUNICÍPIO |
RO | 110080 | Candeias do Jamari |
AM | 130280 | Maraa |
MG | 317030 | Umburatiba |
MG | 314700 | Paracatu |
MG | 314370 | Morro do Pilar |
MG | 314055 | Mata Verde |
MG | 311380 | Carmesia |
MG | 310163 | Alfredo Vasconcelos |
MG | 310680 | Bias fortes |
MG | 310330 | Aracitaba |
ES | 320270 | Itaguacu |
RJ | 330330 | Niterói |
SP | 350310 | Arandu |
SP | 352760 | Luis Antonio |
PR | 410270 | Barra do Jacaré |
PR | 410340 | Cafeara |
PR | 411065 | Iracema do Oeste |
PR | 412320 | Santa Cecilia do Pavão |
SC | 420417 | Cerro negro |
SC | 421895 | Urupema |
RS | 430140 | Arvorezinha |
RS | 432035 | Sentinela do Sul |
RS | 432132 | Taquarucu do Sul |
GO | 521645 | Perolândia |
ANEXO II
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DESBLOQUEADOS
UF | Código Município (IBGE) | MUNICÍPIO |
MG | 311850 | Consolação |
MG | 312150 | Desterro do Melo |
MG | 312330 | Dores do Turvo |
MG | 314040 | Marmelópolis |
MG | 315400 | Raul Soares |
MG | 315930 | Santa Rita de Jacutinga |
PR | 410120 | Antonina |
PR | 411007 | Imbaú |
PR | 411640 | Nossa Senhora das Graças |
PR | 411660 | Nova América da Colina |
PR | 412430 | Santo Antônio do Paraíso |
PR | 412470 | São Jerônimo da Serra |
SC | 420675 | Ibiam |
SC | 421810 | Timbé do Sul |
RS | 430057 | Alto Feliz |
RS | 430435 | Candiota |