Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, temporariamente, a utilização de leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19) a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 561/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza a utilização de leitos de hospitais de pequeno porte (HPP) para cuidados prolongados;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.072828/2020-42, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, temporariamente, a utilização dos leitos dos Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput poderá ser encerrada a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 18.324.000,00 (dezoito milhões e trezentos e vinte e quatro mil reais).
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV20 - Medida Provisória nº 940, de 2 de abril de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº DE LEITOS | VALOR (R$) CUSTEIO COVID-19 (MÊS) | VALOR(R$) |
MG | 310100 | ÁGUAS VERMELHAS | HOSPITAL SANTA LUCIA | 2139103 | MUNICIPAL | 47 | 282.000,00 | 846.000,00 |
MG | 310540 | BARÃO DE COCAIS | HOSPITAL MUNICIPAL WALDEMAR DAS DORES | 2168243 | MUNICIPAL | 35 | 210.000,00 | 630.000,00 |
MG | 311370 | CARLOS CHAGAS | HOSPITAL LOURENÇO WESTIN | 2178982 | MUNICIPAL | 46 | 276.000,00 | 828.000,00 |
MG | 311680 | COLUNA | HOSPITAL MUNICIPAL AGOSTINHA ALCÂNTARA AGUIAR COLUNA | 2135884 | MUNICIPAL | 38 | 228.000,00 | 684.000,00 |
MG | 312560 | FELISBURGO | HOSPITAL DE FELISBURGO | 2139146 | MUNICIPAL | 43 | 258.000,00 | 774.000,00 |
MG | 313270 | ITAMBACURI | HOSPITAL TRISTÃO DA CUNHA | 2697548 | MUNICIPAL | 35 | 210.000,00 | 630.000,00 |
MG | 313460 | JABOTICATUBAS | JABOTICATUBAS FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTO ANTONIO | 2117398 | MUNICIPAL | 31 | 186.000,00 | 558.000,00 |
MG | 313470 | JACINTO | HOSPITAL BOM PASTOR | 2120402 | MUNICIPAL | 38 | 228.000,00 | 684.000,00 |
MG | 313600 | JOAIMA | HOSPITAL MUNICIPAL DE JOAIMA | 2139057 | MUNICIPAL | 33 | 198.000,00 | 594.000,00 |
MG | 313890 | MACHACALIS | HOSPITAL CURA D ARS | 2208067 | MUNICIPAL | 44 | 264.000,00 | 792.000,00 |
MG | 310000 | CABO VERDE | ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO | 2167379 | ESTADUAL | 42 | 252.000,00 | 756.000,00 |
MG | 310000 | ATALEIA | APROMIA | 2178850 | ESTADUAL | 35 | 210.000,00 | 630.000,00 |
MG | 310000 | CAMPINA VERDE | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | 2121409 | ESTADUAL | 41 | 246.000,00 | 738.000,00 |
MG | 310000 | ABAETE | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ABAETE | 2126796 | ESTADUAL | 46 | 276.000,00 | 828.000,00 |
MG | 310000 | CAETANÓPOLIS | HOSPITAL DR PACIFICO MASCARENHAS | 2127091 | ESTADUAL | 45 | 270.000,00 | 810.000,00 |
MG | 310000 | POMPEU | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE POMPEU | 2178591 | ESTADUAL | 33 | 198.000,00 | 594.000,00 |
MG | 310000 | NOVA ERA | HOSPITAL SÃO JOSE | 2144549 | ESTADUAL | 45 | 270.000,00 | 810.000,00 |
MG | 310000 | RIO PIRACICABA | HOSPITAL JULIA KUBITSCHEK | 2144611 | ESTADUAL | 38 | 228.000,00 | 684.000,00 |
MG | 310000 | BELO VALE | BELO VALE HOSPITAL E MATERNIDADE HENRIQUE PENIDO SA | 2182610 | ESTADUAL | 31 | 186.000,00 | 558.000,00 |
MG | 310000 | SABINÓPOLIS | HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO DE SABINÓPOLIS | 2135914 | ESTADUAL | 43 | 258.000,00 | 774.000,00 |
MG | 314530 | NOVO CRUZEIRO | HOSPITAL SÃO BENTO DE NOVO CRUZEIRO | 2183811 | MUNICIPAL | 39 | 234.000,00 | 702.000,00 |
MG | 315600 | RIO VERMELHO | HOSPITAL JOÃO CESAR DE OLIVEIRA | 2135140 | MUNICIPAL | 32 | 192.000,00 | 576.000,00 |
MG | 315660 | RUBIM | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | 2139138 | MUNICIPAL | 35 | 210.000,00 | 630.000,00 |
MG | 316100 | SÃO DOMINGOS DO PRATA | HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS DORES | 2144573 | MUNICIPAL | 41 | 246.000,00 | 738.000,00 |
MG | 316935 | TRÊS MARIAS | HOSPITAL SÃO FRANCISCO | 2796112 | MUNICIPAL | 33 | 198.000,00 | 594.000,00 |
MG | 317180 | VIRGINÓPOLIS | HOSPITAL SÃO JOSE VIRGINÓPOLIS | 2144557 | MUNICIPAL | 49 | 294.000,00 | 882.000,00 |
TOTAL R$ | 1.018 | 6.108.000,00 | 18.324.000,00 |