Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e determina devolução de recursos financeiros disponibilizados, em parcela única, ao Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.011/GM/MS, de 24 de abril de 2020 que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Pernambuco;
Considerando a Portaria nº 1.503/GM/MS, de 8 de junho de 2020 que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Pernambuco;
Considerando o Ofício nº 014/2020- CHEFIA/GAB, de 12 de junho de 2020, encaminhado pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.093371/2020-18, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados 42 (quarenta e dois) leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio dos leitos ora desabilitados no montante de R$ 6.048.000,00 (seis milhões, quarenta e oito mil reais), conforme Anexo.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estaduais de Saúde de Pernambuco 260000, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA GM/MS HABILITAÇÃO | TOTAL DE LEITOS HABILITADOS - UTI ADULTO TIPO II COVID 19 - Código 26.12 | TOTAL DE LEITOS A SEREM DESABILITADOS - UTI ADULTO TIPO II COVID 19 - Código 26.12 | VALOR A SER DEVOLVIDO |
PE | 260000 | GARANHUNS | CASA DE SAÚDE PERPÉTUO SOCORRO | 2639009 | ESTADUAL | PORTARIANº 1.503/GM/MS, de 08/06/2020 | 10 | 10 | 1.440.000,00 |
MORENO | HOSPITAL ARMINDO MOURA | 2343738 | ESTADUAL | PORTARIA Nº 1.503/GM/MS, de 08/06/2020 | 20 | 08 | 1.152.000,00 | ||
RECIFE | CENTRO HOSPITALAR ALBERT SABIN SA | 3021289 | ESTADUAL | PORTARIA Nº 1.011/GM/MS, de 24/04/2020 | 09 | 09 | 1.296.000,00 | ||
RECIFE | HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE | 6683630 | ESTADUAL | PORTARIA Nº 1.503/GM/MS, de 08/06/2020 | 10 | 10 | 1.440.000,00 | ||
SERRA TALHADA | HOSPITAL SÃO VICENTE | 2351633 | ESTADUAL | PORTARIA Nº 1.011/GM/MS, de 24/04/2020 | 05 | 05 | 720.000,00 | ||
TOTAL | 42 | R$ 6.048.000,00 |