Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID 19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.099096/2020-38, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID 19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As habilitações de que trata o caput ocorrerão, excepcionalmente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essa habilitação poderá ser encerrada a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado da Bahia, em parcela única, no montante de R$ 17.280.000,00 (dezessete milhões, duzentos e oitenta mil reais).
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, IBGE 290000, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV30 - Medida Provisória nº 947, de 8 de abril de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR (R$)CUSTEIO DIÁRIA COVID-19 (MÊS) | VALOR(R$) |
BA | 290000 | JEQUIÉ | HOSPITAL GERAL PRADO VALADARES | 2400693 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 9 | 19 | 432.000,00 | 1.296.000,00 |
290000 | SALVADOR | INSTITUTO COUTO MAIA | 0005428 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 41 | 81 | 1.968.000,00 | 5.904.000,00 | |
290000 | SALVADOR | HOSPITAL DO SUBÚRBIO | 6595197 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 50 | 108 | 2.400.000,00 | 7.200.000,00 | |
290000 | SALVADOR | HOSPITAL GERAL ERNESTO SIMÕES FILHO | 0004073 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 20 | 59 | 960.000,00 | 2.880.000,00 | |
TOTAL R$ | 120 | 267 | 5.760.000,00 | 17.280.000,00 |