Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Município de Uruçuí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.705/GM/MS, de 17 de novembro de 2011, que habilita município a receber o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí (PI);
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a manifestação por parte do Município de Uruçuí (PI) pela desabilitação da Unidade de Suporte Avançado (USA), conforme Ofício 71/2018; e
Considerando o Parecer Técnico nº 270/2018-CGUE/DAHU/SAS/MS da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), constante do NUP-SEI nº 25000.111700/2014-63, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Município de Uruçuí.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 534/GM/MS, de 30 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 31 de março de 2016, Seção 1, página 43.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) |
PI | 221120 | URUÇUÍ | 7056273 | MUNICIPAL | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | R$ 462.000,00 |