Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.822, DE 23 DE JULHO DE 2020

Habilita Municípios no Programa "De Volta para Casa"

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações; e

Considerando o Titulo I, Capítulo III, Seção I da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios a seguir, descritos no Programa "De Volta Para Casa".

UF MUNICÍPIO IBGE
SP EMBU-GUAÇU 3515103
SP SANTA FÉ DO SUL 3546603
AL PENEDO 27063703
GO NOVO GAMA 5215231
RS JARI 4311130
MG PADRE CARVALHO 3146255
MG OURO PRETO 3146107
SP SÃO PEDRO 3550407
SP FRANCA 3516200
MG JANUÁRIA 3135209
RN CEARÁ-MIRIM 2402600

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao "Programa de Volta para Casa" junto à Secretaria de Atenção Primária à Saúde/Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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