Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.825, DE 23 DE JULHO DE 2020

Descredencia o Laboratório Regional de Prótese Dentárias (LRPD) dos Municípios de Tabaporã (MT) e Valentim Gentil (SP)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando o Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Resolução da CIT nº 36/2018, de 25 de janeiro de 2018, que definiu o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e definiu a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações;

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente; e

Considerando o Ofício nº 42/2020 e o Termo de Compromisso - Secretaria Municipal de Saúde de Tabaporã e Secretaria Municipal de Saúde de Valentim, através do qual solicitam o descredenciamento dos Laboratórios Regional de Prótese Dentária (LRPD) dos Municípios de Tabaporã (MT) e Valentim Gentil (SP), resolve:

Art. 1º Fica descredenciado o Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) dos Municípios de Tabaporã (MT) e Valentim Gentil (SP) e deduzido o valor de custeio mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) do custeio de atenção à Saúde Bucal, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZZUELO

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICÍPIO PORTARIA DE HABILITAÇÃO RECURSO ANUAL (R$) RECURSO MENSAL (R$) FAIXA DE PRODUÇÃO PRÓTESES DENTÁRIAS GESTÃO
MT 510794 TABAPORÃ Portaria nº 1.289, de 25 de maio de 2017. R$ 90.000,00 R$ 7.500,00 20-50 MUNICIPAL
SP 355610 VALENTIM GENTIL Portaria nº 3.168, de 09 dezembro de 2019. R$ 90.000,00 R$ 7.500,00 20-50 MUNICIPAL
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