Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A habilitação dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar está condicionada à solicitação do Gestor Estadual, do Distrito Federal e do Município, por meio de ofício, considerando os critérios epidemiológicos e a rede assistencial disponível nos territórios, endereçado à Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar -CGAHD, e encaminhado por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde(SAIPS).
..........................................................................................................." (NR)
"Art. 3º O custeio referente à diária da habilitação dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar será transferido fundo a fundo em parcela única, no valor correspondente a 30 (trinta) dias, calculado na data de entrada em vigor da Portaria de habilitação, observado o disposto na Portaria nº 510/SAES/MS, de 16 de junho de 2020.
Parágrafo único. As habilitações de que trata o caput poderão ser prorrogadas, por igual período, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação dos gestores do SUS por Ofício, endereçado à Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar -CGAHD/SAES/MS, e encaminhado por meio do SAIPS na Proposta Aprovada anteriormente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 4º da Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da união nº 113, de 16 de junho de 2020, Seção 1, pág. 34.