Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.878, DE 29 DE JULHO DE 2020

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à COVID 19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada; e

Considerando a Medida Provisória nº 941, de 02 de abril de 2020, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde para atendimento de emendas de bancada de execução obrigatória, resolve:

Art. 1º Os entes federativos elencados no anexo a esta Portaria ficam habilitados a receber recursos referentes ao Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19).

§ 1º Os beneficiários e os valores constantes no anexo foram estabelecidos através de indicações das bancadas estaduais, observadas as dotações previstas na Medida Provisória nº 941, de 02 de abril de 2020.

Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados exclusivamente ao custeio das ações e serviços de saúde necessários para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID 19), abrangendo atenção primária, especializada, vigilância em saúde, assistência farmacêutica e outras que forem oportunas.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, localizadores diversos.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DO CORONAVíRUS COVID 19

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 19000331013202000 71080003
71080003
8.062.454,00
12.325.421,00
20.387.875,00 10122501821C06508
10122501821C06508
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000331301202000 71130003 3.441.850,00 3.441.850,00 10122501821C06511
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 19000331248202000 71150015 9.201.137,00 9.201.137,00 10122501821C06506
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 19000331249202000 71150011 19.013.909,00 19.013.909,00 10122501821C06506
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 19000331250202000 71150013 26.592.880,00 26.592.880,00 10122501821C06506
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 19000331251202000 71150014 44.321.467,00 44.321.467,00 10122501821C06506
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 19000331364202000 71150009 17.728.587,00 17.728.587,00 10122501821C06506
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 19000331365202000 71150007 18.703.659,00 18.703.659,00 10122501821C06506
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 19000331366202000 71150005 21.274.304,00 21.274.304,00 10122501821C06506
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 19000331367202000 71150004 53.075.862,00 53.075.862,00 10122501821C06506
RN SERRA CAIADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 19000331520202000 71210015 500.000,00 500.000,00 10122501821C06517
TOTAL 11 PROPOSTAS 234.241.530,00

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