Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de unidade de terapia intensiva - uti adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.101927/2020-49, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados a cada 30 (trinta) dias, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.
Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 21.168.000,00 (vinte e um milhões, cento e sessenta e oito mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV30 - Medida Provisória nº 947, de 8 de abril de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR (R$) CUSTEIO DIÁRIA COVID-19 (MÊS) | VALOR(R$) |
PR | 410000 | ASSIS CHATEAUBRIAND | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELLETO | 4051165 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 04 | 14 | R$ 192.000,00 | R$ 576.000,00 |
410000 | CASCAVEL | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO OESTE DO PARANÁ | 2738368 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 20 | R$ 480.000,00 | R$ 1.440.000,00 | |
410690 | CURITIBA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO MACKENZIE | 0015245 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 33 | R$ 480.000,00 | R$ 1.440.000,00 | |
410690 | CURITIBA | COMPLEXO HOSPITALAR DO TRABALHADOR | 0015369 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 09 | 74 | R$ 432.000,00 | R$ 1.296.000,00 | |
410690 | CURITIBA | HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS | 6388671 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 20 | 50 | R$ 960.000,00 | R$ 2.880.000,00 | |
410690 | CURITIBA | CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ | 0015423 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 07 | 14 | R$ 336.000,00 | R$ 1.008.000,00 | |
410690 | CURITIBA | HOSPITAL SÃO VICENTE | 3075516 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 05 | 05 | R$ 240.000,00 | R$ 720.000,00 | |
410690 | CURITIBA | HOSPITAL SANTA CASA DE CURITIBA | 0015334 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 45 | 55 | R$ 2.160.000,00 | R$ 6.480.000,00 | |
410860 | GOIOERÊ | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GOIOERÊ | 2735970 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | R$ 1.440.000,00 | |
410000 | LARANJEIRAS DO SUL | INSTITUTO SÃO JOSÉ | 2741873 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | R$ 1.440.000,00 | |
411520 | MARINGÁ | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ | 2587335 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 20 | R$ 480.000,00 | R$ 1.440.000,00 | |
411850 | PATO BRANCO | POLICLÍNICA PATO BRANCO | 0017868 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 07 | 07 | R$ 336.000,00 | R$ 1.008.000,00 | |
TOTAL R$ | 147 | 312 | R$ 7.056.000,00 | R$ 21.168.000,00 |
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