Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Espírito Santo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a avaliação técnica e aprovação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar (CGAHD/DAHU/SAES/MS) contante no NUP-SEI nº 25000.079746/2020-29, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 13.978.624,00 (treze milhões, novecentos e setenta e oito mil seiscentos e vinte e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Espírito Santo e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2020.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) |
ES | 320090 | BARRA DE SÃO FRANCISCO | HOSPITAL DOUTORA RITA DE CÁSSIA | 2445956 | MUNICIPAL | 121.087 | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 10 | 10 | 1.397.862,40 |
320000 | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 2485680 | ESTADUAL | 121.082 | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 4 | 29 | 559.144,96 | |
320000 | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | HIFA - HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS | 2485729 | ESTADUAL | 121.083 | 26.03 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II | 15 | 18 | 2.096.793,60 | |
320150 | COLATINA | HOSPITAL SÃO JOSÉ - FUND SOCIAL RURAL DE COLATINA | 2448521 | MUNICIPAL | 121.079 | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 2 | 20 | 279.572,48 | |
320000 | GUACUI | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUACUI | 2447029 | ESTADUAL | 121.081 | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 10 | 20 | 1.397.862,40 | |
320320 | LINHARES | HOSPITAL RIO DOCE - FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE | 2465833 | MUNICIPAL | 121.078 | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 4 | 10 | 559.144,96 | |
320460 | SANTA TERESA | HOSPITAL MADRE REGINA PROTMANN - ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA | 2532190 | MUNICIPAL | 121.076 | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 2 | 9 | 279.572,48 | |
320000 | SÃO MATEUS | HOSPITAL DR ROBERTO ARNIZAUT SILVARES | 2550687 | ESTADUAL | 121.074 | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 10 | 20 | 1.397.862,40 | |
320000 | SERRA | HOSPITAL DOUTOR DORIO SILVA | 2486199 | ESTADUAL | 121.084 | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 33 | 40 | 4.612.945,92 | |
320000 | VITÓRIA | HOSPITAL INFANTIL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA | 0011800 | ESTADUAL | 121.075 | 26.03 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II | 10 | 16 | 1.397.862,40 | |
TOTAL | 100 | 192 | R$ 13.978.624,00 |