Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais, destinado ao custeio da Central de Regulação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.975/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, que habilita o Estado de Minas Gerais a receber incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando os art. 354 a 368, Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 197/GM/MS, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Nota Técnica nº 90/2020-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do NUP nº 25000.062819/2017-48, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais, destinado ao custeio das Centrais de Regulação, no montante anual de R$ 9.396.000,00 (nove milhões, trezentos e noventa e seis mil reais), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | ESTADO | GESTÃO | CENTRAL DE REGULAÇÃO | TIPO DE CENTRAL | PORTE | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | CNES | VALOR ANUAL (R$) | VALOR MENSAL (R$) |
MG | 310000 | Minas Gerais | Estadual | Regional - Macro Sul/Alfenas | Hospitalar | III | PRT nº 2.975/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012 (DOU de 24/12/2012) | 6406025 | 799.200,00 | 66.600,00 |
Regional - Macro Centro Sul/Barbacena | II | 6406041 | 637.200,00 | 53.100,00 | ||||||
Regional - Macro Centro/Belo Horizonte | IV | 6406068 | 939.600,00 | 78.300,00 | ||||||
Regional - Macro Oeste/Divinópolis | III | 6406084 | 799.200,00 | 66.600,00 | ||||||
Regional - Macro Leste/Governador Valadares | II | 6406203 | 637.200,00 | 53.100,00 | ||||||
Regional - Macro Leste/Ipatinga | II | 6406211 | 637.200,00 | 53.100,00 | ||||||
Regional - Macro Sudeste/Juiz de Fora | III | 6406092 | 799.200,00 | 66.600,00 | ||||||
Regional - Macro Norte/Montes Claros | III | 6406114 | 799.200,00 | 66.600,00 | ||||||
Regional - Macro Noroeste/Patos de Minas | II | 6406122 | 637.200,00 | 53.100,00 | ||||||
Regional - Macro Leste do Sul/Ponte Nova | II | 6406130 | 637.200,00 | 53.100,00 | ||||||
Regional - Macro Nordeste/Teófilo Otoni | II | 6406149 | 637.200,00 | 53.100,00 | ||||||
Regional - Macro Triângulo do Sul/Uberaba | II | 6406157 | 637.200,00 | 53.100,00 | ||||||
Regional - Macro Triângulo do Norte/Uberlândia | III | 6406165 | 799.200,00 | 66.600,00 | ||||||
TOTAL R$ | 9.396.000,00 | 783.000,00 |