Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Suspende o repasse de recurso financeiro referente ao custeio da habilitação de Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Uruguaiana (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.618/GM/MS, de 3 de novembro de 2011, que habilita Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria nº 618/GM/MS, de 5 de abril de 2012, que habilita os Municípios de Capão Leão (RS), Garibaldi (RS), Bom Jesus (RS), Gramado (RS), Palmeira das Missões (RS), Frederico Westphalen (RS) e Uruguaiana (RS) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, e que permite ao Ministério da Saúde suspender o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);
Considerando Portaria nº 1.933/GM/MS, de 28 de junho de 2018, que habilita o Município de Uruguaiana (RS) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Motolância destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), para a Base Descentralizada de Uruguaiana (RS) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Uruguaiana;
Considerando o Relatório de Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS) nº 17.699, constante do NUP-SEI nº 25025.401848/2017-51; e
Considerando o Parecer Técnico nº 728/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.452930/2017-22, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro referente ao custeio da habilitação das Unidades Móveis, descritas no anexo a esta Portaria, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Uruguaiana (RS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO - ANUAL (R$) | VALOR (R$) DO INCREMENTO DE CUSTEIO - ANUAL EM 2013 | VALOR (R$) DO REPASSE A SER SUSPENSO - ANUAL |
| 432240 | RS | URUGUAIANA | 6673805 | MUNICIPAL | USA | PORTARIA Nº 618/GM/MS, DE 5 DE ABRIL DE 2012 | 330.000,00 | 132.000,00 | 462.000,00 |
| 6850367 | USB | PORTARIA Nº 2.618/GM/MS, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011 | 150.000,00 | 7.500,00 | 157.500,00 | ||||
| 7755651 | MOTOLÂNCIA | PORTARIA Nº 1.933/GM/MS, DE 28 DE JUNHO DE 2018 | 84.000,00 | 0,00 | 84.000,00 | ||||
| TOTAL R$ | 703.500,00 | ||||||||