Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro referente ao custeio da habilitação de Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Uruguaiana (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.618/GM/MS, de 3 de novembro de 2011, que habilita Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria nº 618/GM/MS, de 5 de abril de 2012, que habilita os Municípios de Capão Leão (RS), Garibaldi (RS), Bom Jesus (RS), Gramado (RS), Palmeira das Missões (RS), Frederico Westphalen (RS) e Uruguaiana (RS) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, e que permite ao Ministério da Saúde suspender o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);
Considerando Portaria nº 1.933/GM/MS, de 28 de junho de 2018, que habilita o Município de Uruguaiana (RS) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Motolância destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), para a Base Descentralizada de Uruguaiana (RS) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Uruguaiana;
Considerando o Relatório de Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS) nº 17.699, constante do NUP-SEI nº 25025.401848/2017-51; e
Considerando o Parecer Técnico nº 728/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.452930/2017-22, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro referente ao custeio da habilitação das Unidades Móveis, descritas no anexo a esta Portaria, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Uruguaiana (RS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO - ANUAL (R$) | VALOR (R$) DO INCREMENTO DE CUSTEIO - ANUAL EM 2013 | VALOR (R$) DO REPASSE A SER SUSPENSO - ANUAL |
432240 | RS | URUGUAIANA | 6673805 | MUNICIPAL | USA | PORTARIA Nº 618/GM/MS, DE 5 DE ABRIL DE 2012 | 330.000,00 | 132.000,00 | 462.000,00 |
6850367 | USB | PORTARIA Nº 2.618/GM/MS, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011 | 150.000,00 | 7.500,00 | 157.500,00 | ||||
7755651 | MOTOLÂNCIA | PORTARIA Nº 1.933/GM/MS, DE 28 DE JUNHO DE 2018 | 84.000,00 | 0,00 | 84.000,00 | ||||
TOTAL R$ | 703.500,00 |