Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do anexo da Portaria nº 1.799/GM/MS, de 6 de novembro de 2015, que habilita os Estados, Distrito Federal e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída, do anexo da Portaria nº 1.799/GM/MS, de 6 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 9 de novembro de 2015, Seção 1, pagina 35, a proposta a seguir descrita:
PORTARIA | UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | N° DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Portaria nº 1.799/GM/MS, de 06/11/2015 | AP | MACAPÁ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACAPÁ | 18604334000115015 | 24100007 | 1.152.090,00 | 1.152.090,00 | 10.302.2015.8535.0402 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.