Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.925, DE 31 DE JULHO DE 2020

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Mato Grosso e Município de Cuiabá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 763/GM/MS, de 30 de abril de 2019, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Município de Cuiabá (MT);

Considerando a Portaria nº 2.593/GM/MS, de 2 de outubro de 2019, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Município de Cuiabá (MT);

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 292/2020, da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar (CGAHD/DAHU/SAES/MS), constante do NUP-SEI nº 25000.205999/2018-40, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 25.666.547,88 (vinte e cinco milhões, seiscentos e sessenta e seis mil quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos) a ser disponibilizado ao Estado do Mato Grosso e Município de Cuiabá, conforme descrito a seguir:

I - No exercício de 2020, será transferido ao Município, em parcela única, o valor de R$ 8.555.515,96 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e quinze reais e noventa e seis centavos), referente a 6 (seis) parcelas mensais de R$ 1.425.919,33 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil novecentos e dezenove reais e trinta e três centavos);

II - No exercício de 2021, será incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá o valor de R$ 17.111.031,92 (dezessete milhões, cento e onze mil trinta e um reais e noventa e dois centavos), com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021, no valor mensal de R$ R$ 1.425.919,33 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil novecentos e dezenove reais e trinta e três centavos).

Art. 2º O recurso financeiro de que trata esta Portaria, se refere a 3ª (terceira) e última etapa do funcionamento dos serviços realizados no Hospital Pronto Socorro de Cuiabá - Dr. Leony Palma Carvalho, CNES 9209352.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá - IBGE 510340, conforme estabelecido no art. 1º, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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