Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.928, DE 3 DE AGOSTO DE 2020

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando o Ofício nº 48/2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, de 27 de julho de 2020; e

Considerando a Deliberação nº 60, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, de 24 de julho de 2020, constante no processo NUP: 25000.106086/2020-66, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 224.500.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões e quinhentos mil reais) a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo, em parcela única.

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria destinam-se ao funcionamento dos serviços realizados na Fundação Pio XII - Hospital de Amor, CNES 2090236.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo - IBGE 350000, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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