Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 1.718/GM/MS, de 8 de julho de 2020, que desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e determina devolução de recursos disponibilizados ao Estado de São Paulo e Município de Campinas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.718/GM/MS, de 8 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 130, de 9 de julho de 2020, Seção 1, página 202.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.