Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.951, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA MORPARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORPARA 36000333920202000 28710006 500.000,00 500.000,00 1030150192E890029
CE TAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAUA 36000333919202000 39270006
41380003
500.000,00
50.000,00
550.000,00 1030150192E896500
1030150192E890023
MG ARAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPORA 36000333639202000 40770012 250.000,00 250.000,00 1030150192E890031
MG CASCALHO RICO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASCALHO RICO 36000333887202000 40770012 150.000,00 150.000,00 1030150192E890031
MG ITAMARANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000333611202000 41760012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG JEQUITAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JEQUITAI 36000333885202000 41760015 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG MONTE ALEGRE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000333633202000 40770012 298.900,00 298.900,00 1030150192E890031
MG MORRO DA GARCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000333577202000 41000001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG NOVA ERA MUNICIPIO DE NOVA ERA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000333974202000 40980005 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG PARAGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGUACU 36000333764202000 39400014 108.000,00 108.000,00 1030150192E896500
MG PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRATA-MG 36000333600202000 40770012 50.000,00 50.000,00 1030150192E890031
MG RIO DO PRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000333927202000 41760015 110.000,00 110.000,00 1030150192E890031
MT POCONE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000333500202000 40610013 400.000,00 400.000,00 1030150192E890051
PA MOJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000333951202000 32600002 250.000,00 250.000,00 1030150192E890015
PE MANARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000333917202000 25730001 43.039,00 43.039,00 1030150192E890026
PR BOM JESUS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO SUL 36000333835202000 33320001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR JAGUAPITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUAPITA 36000333533202000 39110004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR NOVA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ESPERANCA 36000333465202000 40660008 112.926,00 112.926,00 1030150192E890041
PR RANCHO ALEGRE D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000333722202000 33320001 115.477,00 115.477,00 1030150192E890041
PR RANCHO ALEGRE D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000333723202000 33320001 1.000,00 1.000,00 1030150192E890041
PR SAO TOME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO TOME 36000333778202000 33320001 244.000,00 244.000,00 1030150192E890041
PR SAPOPEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000333942202000 33320001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000333752202000 40390005 200.000,00 200.000,00 1030150192E896500
RO VALE DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE DO PARAISO 36000333908202000 24210009 150.000,00 150.000,00 1030150192E890011
RS CACHOEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000333705202000 40450006 15.716,00 15.716,00 1030150192E890043
RS CERRO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERRO LARGO 36000333958202000 37930011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043
RS SANTO AUGUSTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO AUGUSTO 36000333888202000 37930011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043
RS SOBRADINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOBRADINHO 36000333957202000 37930011 200.000,00 200.000,00 1030150192E890043
SE BOQUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000333461202000 40950001 300.000,00 300.000,00 1030150192E890028
SE SANTA LUZIA DO ITANHY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000333460202000 23310017 100.000,00 100.000,00 1030150192E890028
SP APIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000333616202000 37290010 150.000,00 150.000,00 1030150192E896500
SP BARRA DO CHAPEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO CHAPEU 36000333687202000 33460002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890035
SP BOITUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOITUVA 36000333462202000 37290006
37290009
100.000,00
200.000,00
300.000,00 1030150192E896500
1030150192E896500
SP PERUIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERUIBE 36000333899202000 37590005 500.000,00 500.000,00 1030150192E896500
TOTAL 34 PROPOSTAS 6.099.058,00

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