Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.954, DE 3 DE AGOSTO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE - INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000120041 2.325.142,00 CV30 10122501821C06500
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000120011 4.966.521,00 CV30 10122501821C06500
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 06023582000120013 7.210.889,00 CV30 10122501821C06500
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06893466000120007 4.591.641,00 CV30 10122501821C06500
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00544963000120041 6.538.213,00 CV30 10122501821C06500
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 06023953000120004 4.909.965,00 CV30 10122501821C06500
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 03133408000120001 2.437.572,00 CV30 10122501821C06500
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 03517102000120011 5.012.071,00 CV30 10122501821C06500
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 04441389000120007 3.392.052,00 CV30 10122501821C06500
PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 03609595000120007 4.258.954,00 CV30 10122501821C06500
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000120015 2.314.092,00 CV30 10122501821C06500
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000120044 2.951.882,00 CV30 10122501821C06500
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000120080 4.183.703,00 CV30 10122501821C06500
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 87182846000120004 3.677.348,00 CV30 10122501821C06500
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000120004 4.045.159,00 CV30 10122501821C06500
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 04384829000120005 4.851.948,00 CV30 10122501821C06500
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000120051 9.720.595,00 CV30 10122501821C06500
TOTAL 17 PROPOSTAS 77.387.747,00

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