Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.960, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

Prorroga a habilitação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;

Considerando a Portaria nº 816/GM/MS, de 15 de abril de 2020, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Taubaté;

Considerando a Portaria nº 899/GM/MS, de 20 de abril de 2020, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Sergipe e Municípios;

Considerando a Portarias nº 924/GM/MS, de 23 de abril de 2020, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Três Lagoas; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.106636/2020-47, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, para a competência julho/2020, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As prorrogações tratadas no art. 1º, ocorrerão excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 1.920.000,00 (um milhão e novecentos e vinte mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV50 - Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR (30 DIAS)
MS 500830 TRÊS LAGOAS HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA 2756951 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 924/GM/MS, DE 23/04/2020 10 480.000,00
SE 280000 ARACAJÚ HOSPITAL DE CIRURGIA 0002283 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 899/GM/MS, DE 20/04/2020 10 480.000,00
SE 280000 ARACAJÚ HOSP UNIV MONSENHOR JOÃO BATISTA DE CARVALHO DALTRO 6568343 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 899/GM/MS, DE 20/04/2020 10 480.000,00
SP 355410 TAUBATÉ HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ 2749319 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 816/GM/MS, DE 15/04/2020 10 480.000,00
TOTAL 40 R$ 1.920.000,00
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