Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga a habilitação leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.014/GM/MS, de 24 de abril de 2020, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado e municípios de Goiás;
Considerando a Portaria nº 899/GM/MS, de 20 de abril de 2020, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Sergipe e Municípios.;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.107168/2020-28, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, para a competência julho/2020, as habilitações dos leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As prorrogações tratadas no art. 1º ocorrerão excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 5.808.000,00 (cinco milhões e oitocentos e oito mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV50 - Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
GO | 520140 | APARECIDA DE GOIÂNIA | HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA HMAP | 9680977 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.014/GM/MS, de 24/04/2020 | 30 | 1.440.000,00 |
GO | 520510 | CATALÃO | HOSPITAL NARS FAIAD | 2442604 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.014/GM/MS, de 24/04/2020 | 12 | 576.000,00 |
GO | 520870 | GOIÂNIA | HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UFG | 2338424 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.014/GM/MS, 4 de 24/04/2020 | 10 | 480.000,00 |
GO | 520870 | GOIÂNIA | HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL CÉLIA CÂMARA | 0024074 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.014/GM/MS, de 24/04/2020 | 30 | 1.440.000,00 |
GO | 521190 | JATAÍ | HOSPITAL DAS CLÍNICAS DR SERAFIM DE CARVALHO | 2535556 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.014/GM/MS, de 24/04/2020 | 10 | 480.000,00 |
GO | 521800 | PORANGATU | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID-19 HCAMP - PORANGATU | 2442477 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 1.014/GM/MS, de 24/04/2020 | 15 | 720.000,00 |
SE | 280030 | ARACAJÚ | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SERGIPE | 0002534 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 899/GM/MS, de 20/04/2020 | 14 | 672.000,00 |
TOTAL | 121 | R$ 5.808.000,00 |