Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de unidade de terapia intensiva - uti adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
Considerando as Portarias nº 861/GM/MS/2020, nº 900/GM/MS/2020, nº 901/GM/MS/2020, nº 903/GM/MS/2020 e 1.045/GM/MS/2020, que habilitam leitos de UTI COVID-19 nos Estados e Municípios; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.107908/2020-26, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, para competência julho/2020, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As prorrogações tratadas no art. 1º, ocorrerão excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 13.296.000,00 (treze milhões, duzentos e noventa e seis mil reais), conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - - Plano Orçamentário CV50 - Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PROPOSTA SAIPS /Nº | PORTARIA DE HABILITAÇÃO GM/MS | Nº LEITOS A PRORROGAR | PARCELA ÚNICA (30 DIAS) |
CE | 230000 | FORTALEZA | HOSPITAL LEONARDO DA VINCI | 0086673 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 128165 | 903 DE 20/04/2020 | 60 | R$ 2.880.000,00 |
CE | 230000 | JUAZEIRO DO NORTE | HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI | 6779522 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 128166 | 903 DE 20/04/2020 | 20 | R$ 960.000,00 |
CE | 230000 | SOBRAL | HOSPITAL REGIONAL NORTE | 6848710 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 128171 | 903 DE 20/04/2020 | 20 | R$ 960.000,00 |
RO | 110002 | ARIQUEMES | HOSP DE CAMP COVID 19 C DE AFECÇÕES RESPIRATÓRIAS | 0102091 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 128063 | 861 DE 17/04/2020 | 6 | R$ 288.000,00 |
SC | 420240 | BLUMENAU | HOSPITAL SANTO ANTÔNIO | 2558254 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 128043 | 1.045 DE 29/04/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
SC | 420240 | BLUMENAU | HOSPITAL SANTA IZABEL | 2558246 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 128048 | 1.045 DE 29/04/2020 | 16 | R$ 768.000,00 |
SC | 420380 | CANOINHAS | HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS | 2491249 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 128083 | 1.045 DE 29/04/2020 | 5 | R$ 240.000,00 |
SC | 420420 | CHAPECÓ | HOSPITAL REGIONAL DO OESTE | 2537788 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 128061 | 901 DE 20/04/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
SC | 420430 | CONCÓRDIA | HOSPITAL SÃO FRANCISCO | 2303892 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 128078 | 1.045 DE 29/04/2020 | 5 | R$ 240.000,00 |
SC | 420460 | CRICIUMA | HOSPITAL SÃO JOSÉ | 2758164 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 128148 | 901 DE 20/04/2020 | 15 | R$ 720.000,00 |
SC | 420000 | CURITIBANOS | HOSPITAL HÉLIO ANJOS ORTIZ | 2302101 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 128060 | 1.045 DE 29/04/2020 | 6 | R$ 288.000,00 |
SC | 420820 | ITAJAÍ | HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN | 2522691 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 128050 | 1.045 DE 29/04/2020 | 15 | R$ 720.000,00 |
SC | 420890 | JARAGUA DO SUL | HOSPITAL SÃO JOSÉ | 2306336 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 128064 | 1.045 DE 29/04/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
SC | 420000 | JOAÇABA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA | 2560771 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 128077 | 1.045 DE 29/04/2020 | 6 | R$ 288.000,00 |
SC | 420930 | LAGES | HOSPITAL E MATERNIDADE TEREZA RAMOS | 2504332 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 128073 | 901 DE 20/04/2020 | 9 | R$ 432.000,00 |
SC | 420930 | LAGES | HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES | 2504316 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 128059 | 1.045 DE 29/04/2020 | 8 | R$ 384.000,00 |
SC | 420000 | MAFRA | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | 2379333 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 128051 | 1.045 DE 29/04/2020 | 14 | R$ 672.000,00 |
SC | 420000 | TIMBÓ | HOSPITAL E MATERNIDADE OASE | 2537192 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 128049 | 1.045 DE 29/04/2020 | 12 | R$ 576.000,00 |
SC | 420000 | TUBARÃO | HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | 2491710 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 128053 | 901 DE 20/04/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
SC | 420000 | XANXERÊ | HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO ASSEC | 2411393 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 128056 | 1.045 DE 29/04/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
PI | 220000 | OEIRAS | HOSPITAL REGIONAL DEOLINDO COUTO | 2777762 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 128.004 | 900 DE 20/04/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
TOTAL | 277 | R$ 13.296.000,00 |