Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Título I, Capitulo I, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.110514/2019-11, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental (EMAESM) dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.312.000,00 (três milhões e trezentos e doze mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2020.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO DE EMAESM | VALOR (R$) ANUAL |
AL | 270170 | CAPELA | HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSÉ VANIO DE BARROS MORAIS | 2719010 | MUNICIPAL | 99409 | 3 | 360.000,00 |
GO | 520735 | EDEALINA | HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS AGUIAR E SILVA | 2437767 | MUNICIPAL | 99068 | 1 | 144.000,00 |
PA | 150000 | BRAGANÇA | HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE BRAGANÇA | 2678322 | ESTADUAL | 102575 | 3 | 360.000,00 |
PE | 260515 | DORMENTES | HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA PAZ | 2350289 | MUNICIPAL | 98914 | 1 | 144.000,00 |
RS | 430165 | BARÃO | CENTRO DE ESPECIALIDADES DE BARÃO | 7895054 | MUNICIPAL | 99503 | 1 | 144.000,00 |
RS | 431240 | MONTENEGRO | POLICLÍNICA TIMBAUVA | 2227118 | MUNICIPAL | 93635 | 3 | 360.000,00 |
SP | 350550 | BARRETOS | AMBULATÓRIO DE SAÚDE DR MARIO SILVA | 2054930 | MUNICIPAL | 101088 | 2 | 252.000,00 |
SP | 350550 | BARRETOS | AMBULATÓRIO DE SAÚDE DR MARIO SILVA | 2054930 | MUNICIPAL | 101634 | 1 | 144.000,00 |
SP | 350550 | BARRETOS | AMBULATÓRIO DE SAÚDE DR MARIO SILVA | 2054930 | MUNICIPAL | 101634 | 1 | 144.000,00 |
SP | 351320 | CRISTAIS PAULISTA | CLIN REAB EXCEP CREIA CRISTAIS PAULISTA | 2745577 | MUNICIPAL | 72935 | 1 | 144.000,00 |
SP | 352370 | ITIRAPUÃ | CS III DE ITIRAPUA | 2745747 | MUNICIPAL | 94774 | 1 | 144.000,00 |
SP | 354880 | SÃO CAETANO DO SUL | UNIDADE DE SAÚDE DA CRIAN E DO ADOL AMABILE MORETTO FURLAN | 5194199 | MUNICIPAL | 98014 | 3 | 360.000,00 |
SP | 354880 | SÃO CAETANO DO SUL | UNIDADE DE SAÚDE DA CRIAN E DO ADOL AMABILE MORETTO FURLAN | 5194199 | MUNICIPAL | 98174 | 2 | 252.000,00 |
SP | 355710 | VOTUPORANGA | AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL DE VOTUPORANGA | 9730761 | MUNICIPAL | 99487 | 3 | 360.000,00 |
TOTAL R$ | 3.312.000,00 |