Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.971, DE 5 DE AGOSTO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de unidade de terapia intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.107880/2020-27, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, para competência julho/2020, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As prorrogações tratadas no art. 1º, ocorrerão excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, e são referentes à competência julho de 2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 15.840.000,00 (quinze milhões, oitocentos e quarenta mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV50 - Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO GM/MS (KIT LOCADOS) Nº DE LEITOS A PRORROGAR PARCELA ÚNICA
(30 DIAS)
AC 120000 RIO BRANCO HOSPITAL GERAL DE CLINICAS DE RIO BRANCO 2001578 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 928 DE 23/04/2020 10 R$ 480.000,00
BA 290000 SALVADOR INSTITUTO COUTO MAIA 0005428 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 797 DE 14/04/2020 40 R$ 1.920.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES 2181770 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 792 DE 13/04/2020 30 R$ 1.440.000,00
902 DE 20/04/2020
MG 313670 JUIZ DE FORA HOSPITAL REGIONAL JOÃO PENIDO 2111624 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 902 DE 20/04/2020 10 R$ 480.000,00
MG 314800 PATOS DE MINAS HOSPITAL REGIONAL ANTÔNIO DIAS 2726726 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 902 DE 20/04/2020 10 R$ 480.000,00
MS 500270 CAMPO GRANDE HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL 0009725 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 893 DE 20/04/2020 10 R$ 480.000,00
PA 150000 BELÉM HOSPITAL REGIONAL PÚBLICO DR. ABELARDO SANTOS 9917322 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 893 DE 20/04/2020 20 R$ 960.000,00
PE 260000 CABO DE SANTO AGOSTINHO HOSPITAL DOM HELDER CÂMARA 6559379 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 893 DE 20/04/2020 10 R$ 480.000,00
PR 410690 CURITIBA COMPLEXO HOSPITALAR DO TRABALHADOR 0015369 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 893 DE 20/04/2020 10 R$ 480.000,00
PR 411370 LONDRINA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ 2781859 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 893 DE 20/04/2020 10 R$ 480.000,00
PR 411520 MARINGÁ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ 2587335 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 893 DE 20/04/2020 10 R$ 480.000,00
RJ 330000 VOLTA REDONDA SES RJ HOSP REGIONAL MÉDIO PARAÍBA DRª ZILDA ARNS NEUMANN 9074457 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 803 DE 14/04/2020 30 R$ 1.440.000,00
RN 240000 NATAL HOSPITAL CENTRAL CORONEL PEDRO GERMANO 2679469 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 893 DE 20/04/2020 10 R$ 480.000,00
RS 430460 CANOAS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAMP GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E SAÚDE PÚBLICA 3508528 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 660 DE 01/04/2020 10 R$ 480.000,00
RS 430000 OSÓRIO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2257815 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 796 DE 14/04/2020 10 R$ 480.000,00
RS 430000 PASSO FUNDO HOSPITAL DE CLINICAS DE PASSO FUNDO 2246929 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 660 DE 01/04/2020 10 R$ 480.000,00
SC 420000 FLORIANÓPOLIS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - UFSC 3157245 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 893 DE 20/04/2020 10 R$ 480.000,00
SC 420000 FLORIANÓPOLIS HOSPITAL DE FLORIANÓPOLIS 0019305 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 893 DE 20/04/2020 10 R$ 480.000,00
SP 350000 ITAQUAQUECETUBA HOSPITAL GERAL DE ITAQUAQUECETUBA 2078562 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 812 DE 14/04/2020 10 R$ 480.000,00
SP 350000 SÃO PAULO HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLÍNICAS SÃO PAULO 2078015 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 795 DE 13/04/2020 40 R$ 1.920.000,00
SP 350000 SÃO PAULO INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS 2028840 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 795 DE 13/04/2020 20 R$ 960.000,00
TOTAL DE LEITOS DE UTI COVID-19 ADULTO A PRORROGAR - KIT LOCADOS 330 R$ 15.840.000,00
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