Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de unidade de terapia intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.107880/2020-27, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, para competência julho/2020, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As prorrogações tratadas no art. 1º, ocorrerão excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, e são referentes à competência julho de 2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 15.840.000,00 (quinze milhões, oitocentos e quarenta mil reais), conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV50 - Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO GM/MS (KIT LOCADOS) | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | PARCELA ÚNICA (30 DIAS) |
AC | 120000 | RIO BRANCO | HOSPITAL GERAL DE CLINICAS DE RIO BRANCO | 2001578 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 928 DE 23/04/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
BA | 290000 | SALVADOR | INSTITUTO COUTO MAIA | 0005428 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 797 DE 14/04/2020 | 40 | R$ 1.920.000,00 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES | 2181770 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 792 DE 13/04/2020 | 30 | R$ 1.440.000,00 |
902 DE 20/04/2020 | |||||||||
MG | 313670 | JUIZ DE FORA | HOSPITAL REGIONAL JOÃO PENIDO | 2111624 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 902 DE 20/04/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
MG | 314800 | PATOS DE MINAS | HOSPITAL REGIONAL ANTÔNIO DIAS | 2726726 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 902 DE 20/04/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
MS | 500270 | CAMPO GRANDE | HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL | 0009725 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 893 DE 20/04/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
PA | 150000 | BELÉM | HOSPITAL REGIONAL PÚBLICO DR. ABELARDO SANTOS | 9917322 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 893 DE 20/04/2020 | 20 | R$ 960.000,00 |
PE | 260000 | CABO DE SANTO AGOSTINHO | HOSPITAL DOM HELDER CÂMARA | 6559379 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 893 DE 20/04/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
PR | 410690 | CURITIBA | COMPLEXO HOSPITALAR DO TRABALHADOR | 0015369 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 893 DE 20/04/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
PR | 411370 | LONDRINA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ | 2781859 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 893 DE 20/04/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
PR | 411520 | MARINGÁ | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ | 2587335 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 893 DE 20/04/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
RJ | 330000 | VOLTA REDONDA | SES RJ HOSP REGIONAL MÉDIO PARAÍBA DRª ZILDA ARNS NEUMANN | 9074457 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 803 DE 14/04/2020 | 30 | R$ 1.440.000,00 |
RN | 240000 | NATAL | HOSPITAL CENTRAL CORONEL PEDRO GERMANO | 2679469 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 893 DE 20/04/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
RS | 430460 | CANOAS | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAMP GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E SAÚDE PÚBLICA | 3508528 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 660 DE 01/04/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
RS | 430000 | OSÓRIO | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | 2257815 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 796 DE 14/04/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
RS | 430000 | PASSO FUNDO | HOSPITAL DE CLINICAS DE PASSO FUNDO | 2246929 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 660 DE 01/04/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
SC | 420000 | FLORIANÓPOLIS | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - UFSC | 3157245 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 893 DE 20/04/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
SC | 420000 | FLORIANÓPOLIS | HOSPITAL DE FLORIANÓPOLIS | 0019305 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 893 DE 20/04/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
SP | 350000 | ITAQUAQUECETUBA | HOSPITAL GERAL DE ITAQUAQUECETUBA | 2078562 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 812 DE 14/04/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
SP | 350000 | SÃO PAULO | HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLÍNICAS SÃO PAULO | 2078015 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 795 DE 13/04/2020 | 40 | R$ 1.920.000,00 |
SP | 350000 | SÃO PAULO | INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS | 2028840 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 795 DE 13/04/2020 | 20 | R$ 960.000,00 |
TOTAL DE LEITOS DE UTI COVID-19 ADULTO A PRORROGAR - KIT LOCADOS | 330 | R$ 15.840.000,00 |