Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receber o incentivo de implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;
Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art.1º Fica definido os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receber o incentivo de implantação do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.8581- Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, no seguinte plano orçamentário PO- 0001- Estruturação da Atenção à Saúde Bucal, categoria de Gastos Capital.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do recurso de implantação do CEO para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICIPIO | TIPO CEO | GESTÃO | PEDIDO | PARCELA ÚNICA |
330093 | RJ | CARAPEBUS | 1 | MUNICIPAL | IMPLANTAÇÃO | R$ 60.000,00 |
330170 | RJ | DUQUE DE CAXIAS | 1 | MUNICIPAL | IMPLANTAÇÃO | R$ 60.000,00 |
353130 | SP | MONTE ALTO | 1 | MUNICIPAL | IMPLANTAÇÃO | R$ 60.000,00 |