Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Título I, Capitulo I, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.064393/2020-62, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental (EMAESM), dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.088.000,00 (dois milhões e oitenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2020.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO DE EMAESM | VALOR (R$) ANUAL |
MG | 311120 | CAMPO BELO | CENTRO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA | 6505007 | MUNICIPAL | 107935 | 2 | 252.000,00 |
MG | 315480 | RIO ACIMA | UNIDADE SAÚDE MENTAL DE RIO ACIMA | 7868960 | MUNICIPAL | 101591 | 3 | 360.000,00 |
PE | 260345 | CAMARAGIBE | ESPAÇO LGBT DARLEN GASPARELLY | 9542019 | MUNICIPAL | 106274 | 1 | 144.000,00 |
RJ | 330490 | SÃO GONÇALO | POLICLÍNICA DO COELHO DOUTOR AECIO NANCI | 2291746 | MUNICIPAL | 56473 | 3 | 360.000,00 |
RS | 431880 | SÃO LOURENÇO DO SUL | POSTO DE SAÚDE CENTRAL SÃO LOURENÇO DO SUL | 2233177 | MUNICIPAL | 108189 | 2 | 252.000,00 |
RS | 431870 | SÃO LEOPOLDO | CENTRO MÉDICO CAPILE | 7548486 | MUNICIPAL | 103378 | 3 | 360.000,00 |
RS | 430060 | ALVORADA | CAIS MENTAL ALVORADA | 2228831 | MUNICIPAL | 109434 | 3 | 360.000,00 |
TOTAL R$ | 2.088.000,00 |