Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.001, DE 6 DE AGOSTO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES

36000332896202000

1.000.000,00

39230007

1.000.000,00

1030250182E900013

6546242

1.000.000,00

BA QUIJINGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIJINGUE

36000333910202000

39.000,00

27450012

39.000,00

1030250182E900029

6420257

39.000,00

BA SALVADOR PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000332791202000

1.000.000,00

40200011

1.000.000,00

1030250182E900029

0004278

1.000.000,00

CE MADALENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MADALENA

36000331705202000

100.000,00

90650002

100.000,00

1030250182E900023

6544878

100.000,00

CE MADALENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MADALENA

36000331706202000

835,00

90650008

835,00

1030250182E906500

6544878

835,00

GO ARENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARENOPOLIS

36000331913202000

100.000,00

38940014

100.000,00

1030250182E900052

6452728

100.000,00

GO MUNDO NOVO MUNCIPIO DE MUNDO NOVO - FMS

36000332004202000

229.000,00

29350003

229.000,00

1030250182E900052

6454690

229.000,00

MA VIANA FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE

36000332509202000

94.092,00

23880006

94.092,00

1030250182E906500

2454483

94.092,00

MG CARMOPOLIS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMOPOLIS DE MINAS

36000334342202000

36.600,00

40290002

36.600,00

1030250182E900031

6627234

36.600,00

MG MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000333282202000

100.000,00

39400013

100.000,00

1030250182E906500

6408613

100.000,00

MG PARACATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000333476202000

300.577,00

39900001

300.577,00

1030250182E900031

6870546

300.577,00

PE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000331809202000

450.000,00

40690019

450.000,00

1030250182E900026

6565956

450.000,00

PE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000332266202000

170.091,00

40690010

170.091,00

1030250182E900026

6565956

170.091,00

PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO

36000333969202000

63.000,00

37670008

63.000,00

1030250182E900020

5671965

63.000,00

RJ CABO FRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO

36000331852202000

347.000,00

40410001

347.000,00

1030250182E906500

7221673

347.000,00

RJ GUAPIMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAPIMIRIM

36000332974202000

505.840,00

37650001

505.840,00

1030250182E900033

7249942

505.840,00

RJ ITAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAI - FMSI

36000332079202000

2.000.000,00

40410006

2.000.000,00

1030250182E906500

5927013

2.000.000,00

RJ SAO JOAO DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000332051202000

200.000,00

39410002

200.000,00

1030250182E900033

6651011

200.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000333875202000

3.850.000,00

92350005

92350011

92350011

92350002

100.000,00

150.000,00

300.000,00

400.000,00

1030250182E906500

1030250182E906500

1030250182E906500

1030250182E906500

2259893

2250837

2261057

2244357

100.000,00

150.000,00

300.000,00

400.000,00

92350010

92350011

92350004

92350001

550.000,00

550.000,00

700.000,00

1.100.000,00

1030250182E906500

1030250182E906500

1030250182E906500

1030250182E906500

2244357

2244357

2261057

2244357

550.000,00

550.000,00

700.000,00

1.100.000,00

RS VACARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VACARIA

36000332839202000

250.000,00

92350009

250.000,00

1030250182E906500

2241048

250.000,00

SC GASPAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GASPAR

36000332513202000

300.000,00

90550018

300.000,00

1030250182E906500

2691485

300.000,00

SC PIRATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRATUBA

36000330222202000

70.976,00

37860002

70.976,00

1030250182E900042

6484778

70.976,00

SP SAO JOSE DO RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO RIO PARDO-SP

36000334728202000

200.000,00

37590005

200.000,00

1030250182E906500

6409407

200.000,00

SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000331198202000

500.000,00

24240004

500.000,00

1030250182E900001

2089785

500.000,00

SP UBATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATUBA

36000334009202000

400.000,00

30880022

400.000,00

1030250182E906500

2702193

400.000,00

TO GURUPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000332459202000

516.815,00

26930003

516.815,00

1030250182E900017

6374751

516.815,00

TO GURUPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000333659202000

22.835,00

26930003

22.835,00

1030250182E900017

6374751

22.835,00

TO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANA TOCANTINS

36000333023202000

485.986,00

40960002

485.986,00

1030250182E900017

7684479

485.986,00

TOTAL 28 PROPOSTAS 13.332.647,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde