Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à COVID 19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada, resolve:
Art. 1º Os entes federativos elencados no anexo a esta Portaria ficam habilitados a receber recursos referentes ao Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional.
Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19, podendo abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo novo coronavírus - COVID 19, previsto na Portaria nº 245/SAES/MS, de 24 de março de 2020, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AL | MURICI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 19000335050202000 | 40180002 40180005 |
138.000,00 350.000,00 |
488.000,00 | 10122501821C06500 10122501821C06500 |
AM | NOVO AIRAO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO AIRAO | 19000335045202000 | 39580004 | 500.000,00 | 500.000,00 | 10122501821C06500 |
AM | RIO PRETO DA EVA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICPIO DE RIO PRETO DA EVA | 19000335054202000 | 39260020 39260004 39260016 39260013 39580005 |
110.000,00 150.000,00 300.000,00 500.000,00 476.000,00 |
1.536.000,00 | 10122501821C06500 10122501821C06500 10122501821C06500 10122501821C06500 10122501821C06500 |
GO | CATALAO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CATALAO | 19000334988202000 | 92060004 | 300.000,00 | 300.000,00 | 10122501821C06500 |
MG | BOCAIUVA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 19000335058202000 | 39570004 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10122501821C06500 |
MG | ESPINOSA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPINOSA | 19000335044202000 | 39570012 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10122501821C06500 |
PE | RECIFE | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO | 19000335038202000 | 41500012 | 600.000,00 | 600.000,00 | 10122501821C06500 |
SE | LARANJEIRAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 19000335001202000 | 41010001 | 1.250.000,00 | 1.250.000,00 | 10122501821C06500 |
SP | ESTIVA GERBI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 19000335014202000 | 30640001 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10122501821C06500 |
SP | FRANCO DA ROCHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCO DA ROCHA | 19000334984202000 | 39050014 | 800.000,00 | 800.000,00 | 10122501821C06500 |
SP | IBIRAREMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 19000335041202000 | 30640001 | 400.000,00 | 400.000,00 | 10122501821C06500 |
SP | IPAUSSU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS | 19000335046202000 | 30640001 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10122501821C06500 |
SP | ITAPETININGA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 19000335000202000 | 30640001 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10122501821C06500 |
SP | PIRAJU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE PIRAJU | 19000335026202000 | 30640001 | 200.000,00 | 200.000,00 | 10122501821C06500 |
SP | PRESIDENTE VENCESLAU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 19000335015202000 | 30640001 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10122501821C06500 |
SP | SALTO GRANDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS | 19000334990202000 | 30640001 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10122501821C06500 |
TOTAL | 16 PROPOSTAS | 6.774.000,00 |