Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.009, DE 6 DE AGOSTO DE 2020

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à COVID 19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada, resolve:

Art. 1º Os entes federativos elencados no anexo a esta Portaria ficam habilitados a receber recursos referentes ao Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional.

Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19, podendo abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo novo coronavírus - COVID 19, previsto na Portaria nº 245/SAES/MS, de 24 de março de 2020, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MURICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000335050202000 40180002
40180005
138.000,00
350.000,00
488.000,00 10122501821C06500
10122501821C06500
AM NOVO AIRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO AIRAO 19000335045202000 39580004 500.000,00 500.000,00 10122501821C06500
AM RIO PRETO DA EVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICPIO DE RIO PRETO DA EVA 19000335054202000 39260020
39260004
39260016
39260013
39580005
110.000,00
150.000,00
300.000,00
500.000,00
476.000,00
1.536.000,00 10122501821C06500
10122501821C06500
10122501821C06500
10122501821C06500
10122501821C06500
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CATALAO 19000334988202000 92060004 300.000,00 300.000,00 10122501821C06500
MG BOCAIUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000335058202000 39570004 100.000,00 100.000,00 10122501821C06500
MG ESPINOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPINOSA 19000335044202000 39570012 100.000,00 100.000,00 10122501821C06500
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 19000335038202000 41500012 600.000,00 600.000,00 10122501821C06500
SE LARANJEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000335001202000 41010001 1.250.000,00 1.250.000,00 10122501821C06500
SP ESTIVA GERBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000335014202000 30640001 100.000,00 100.000,00 10122501821C06500
SP FRANCO DA ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCO DA ROCHA 19000334984202000 39050014 800.000,00 800.000,00 10122501821C06500
SP IBIRAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000335041202000 30640001 400.000,00 400.000,00 10122501821C06500
SP IPAUSSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 19000335046202000 30640001 100.000,00 100.000,00 10122501821C06500
SP ITAPETININGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000335000202000 30640001 100.000,00 100.000,00 10122501821C06500
SP PIRAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE PIRAJU 19000335026202000 30640001 200.000,00 200.000,00 10122501821C06500
SP PRESIDENTE VENCESLAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000335015202000 30640001 100.000,00 100.000,00 10122501821C06500
SP SALTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 19000334990202000 30640001 100.000,00 100.000,00 10122501821C06500
TOTAL 16 PROPOSTAS 6.774.000,00
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