Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, temporariamente, a utilização dos leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 561/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza a utilização de leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.104100/2020-97, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, temporariamente, a utilização dos leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A autorização tratada no caput poderá ser encerrada a qualquer tempo, caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 16.650.000,00 (dezesseis milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV50 - Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº DE LEITOS | VALOR CUSTEIO COVID-19 (MÊS) | VALOR |
RS | 430000 | ACEGUÁ | COMUNIDADE DA COLÔNIA NOVA | 2262010 | ESTADUAL | 42 | R$ 252.000,00 | R$ 756.000,00 |
430230 | BOM JESUS | HOSPITAL DE BOM JESUS | 6011926 | MUNICIPAL | 36 | R$ 216.000,00 | R$ 648.000,00 | |
430235 | BOM PRINCÍPIO | HOSPITAL SÃO PEDRO CANÍSIO | 2241129 | MUNICIPAL | 43 | R$ 258.000,00 | R$ 774.000,00 | |
430245 | BOQUEIRÃO DO LEÃO | HOSPITAL DR ANUAR ELIAS AESSE BOQUEIRÃO DO LEÃO | 2252058 | MUNICIPAL | 40 | R$ 240.000,00 | R$ 720.000,00 | |
430000 | CACEQUI | ASSOCIAÇÃO SANTO ONOFRE | 569 9525 | ESTADUAL | 36 | R$ 216.000,00 | R$ 648.000,00 | |
430000 | CAIÇARA | SOCIEDADE HOSPITALAR DE CAIÇARA | 2228548 | ESTADUAL | 41 | R$ 246.000,00 | R$ 738.000,00 | |
430000 | CAMBARÁ DO SUL | FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ | 5602742 | ESTADUAL | 33 | R$ 198.000,00 | R$ 594.000,00 | |
430000 | CAMPO NOVO | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE CARIDADE DE CAMPO NOVO | 2261154 | ESTADUAL | 36 | R$ 216.000,00 | R$ 648.000,00 | |
430000 | CÂNDIDO GODOI | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTO AFONSO | 2250675 | ESTADUAL | 39 | R$ 234.000,00 | R$ 702.000,00 | |
430000 | CASCA | HOSPITAL BENEFICENTE SANTA LÚCIA | 2246872 | ESTADUAL | 33 | R$ 198.000,00 | R$ 594.000,00 | |
430000 | CHIAPETA | SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE CHIAPETA | 2261103 | ESTADUAL | 31 | R$ 186.000,00 | R$ 558.000,00 | |
430000 | CORONEL BICACO | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA | 2235382 | ESTADUAL | 31 | R$ 186.000,00 | R$ 558.000,00 | |
430000 | GUARANI DAS MISSÕES | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTA TERESA | 2259931 | ESTADUAL | 45 | R$ 270.000,00 | R$ 810.000,00 | |
430000 | HERVAL | HOSPITAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA | 2233436 | ESTADUAL | 34 | R$ 204.000,00 | R$ 612.000,00 | |
430000 | IBIRUBÁ | HOSPITAL ANNES DIAS | 5395674 | ESTADUAL | 41 | R$ 246.000,00 | R$ 738.000,00 | |
430000 | LAVRAS DO SUL | FUNDAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR DR HONOR TEIXEIRA DA COSTA | 2262029 | ESTADUAL | 32 | R$ 192.000,00 | R$ 576.000,00 | |
430000 | MAXIMILIANO DE ALMEIDA | SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ | 2247038 | ESTADUAL | 40 | R$ 240.000,00 | R$ 720.000,00 | |
430000 | SALTO DO JACUÍ | HOSPITAL MUNICIPAL DR. ADERBAL SCHNEIDER | 2263882 | ESTADUAL | 32 | R$ 192.000,00 | R$ 576.000,00 | |
430000 | SALVADOR DO SUL | ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR SÃO SALVADOR | 2227681 | ESTADUAL | 32 | R$ 192.000,00 | R$ 576.000,00 | |
430000 | SÃO MARTINHO | HOSPITAL DE CARIDADE DE SÃO MARTINHO | 2707608 | ESTADUAL | 39 | R$ 234.000,00 | R$ 702.000,00 | |
430000 | SEVERIANO DE ALMEIDA | HOSPITAL SÃO ROQUE | 2249499 | ESTADUAL | 31 | R$ 186.000,00 | R$ 558.000,00 | |
430000 | TAPERA | SOCIEDADE HOSPITALAR ROQUE GONZALES | 2246783 | ESTADUAL | 35 | R$ 210.000,00 | R$ 630.000,00 | |
430000 | TRINDADE DO SUL | SOCIEDADE CULTURAL E BENEFICENTE SANTA ROSA DE LIMA | 2235366 | ESTADUAL | 49 | R$ 294.000,00 | R$ 882.000,00 | |
430000 | TUCUNDUVA | HOSPITAL DR. OSVALDO TEIXEIRA | 5050170 | ESTADUAL | 34 | R$ 204.000,00 | R$ 612.000,00 | |
430000 | VALE DO SOL | HOSPITAL BENEFICENTE VALE DO SOL HBVS | 2236338 | ESTADUAL | 40 | R$ 240.000,00 | R$ 720.000,00 | |
TOTAL | 925 | R$ 5.550.000,00 | R$ 16.650.000,00 |