Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.012, DE 7 DE AGOSTO DE 2020

Autoriza, temporariamente, a utilização dos leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 561/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza a utilização de leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.104100/2020-97, resolve:

Art. 1º Fica autorizada, temporariamente, a utilização dos leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A autorização tratada no caput poderá ser encerrada a qualquer tempo, caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 16.650.000,00 (dezesseis milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), conforme anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV50 - Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº DE LEITOS VALOR CUSTEIO COVID-19 (MÊS) VALOR
RS 430000 ACEGUÁ COMUNIDADE DA COLÔNIA NOVA 2262010 ESTADUAL 42 R$ 252.000,00 R$ 756.000,00
430230 BOM JESUS HOSPITAL DE BOM JESUS 6011926 MUNICIPAL 36 R$ 216.000,00 R$ 648.000,00
430235 BOM PRINCÍPIO HOSPITAL SÃO PEDRO CANÍSIO 2241129 MUNICIPAL 43 R$ 258.000,00 R$ 774.000,00
430245 BOQUEIRÃO DO LEÃO HOSPITAL DR ANUAR ELIAS AESSE BOQUEIRÃO DO LEÃO 2252058 MUNICIPAL 40 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
430000 CACEQUI ASSOCIAÇÃO SANTO ONOFRE 569 9525 ESTADUAL 36 R$ 216.000,00 R$ 648.000,00
430000 CAIÇARA SOCIEDADE HOSPITALAR DE CAIÇARA 2228548 ESTADUAL 41 R$ 246.000,00 R$ 738.000,00
430000 CAMBARÁ DO SUL FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ 5602742 ESTADUAL 33 R$ 198.000,00 R$ 594.000,00
430000 CAMPO NOVO ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE CARIDADE DE CAMPO NOVO 2261154 ESTADUAL 36 R$ 216.000,00 R$ 648.000,00
430000 CÂNDIDO GODOI ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTO AFONSO 2250675 ESTADUAL 39 R$ 234.000,00 R$ 702.000,00
430000 CASCA HOSPITAL BENEFICENTE SANTA LÚCIA 2246872 ESTADUAL 33 R$ 198.000,00 R$ 594.000,00
430000 CHIAPETA SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE CHIAPETA 2261103 ESTADUAL 31 R$ 186.000,00 R$ 558.000,00
430000 CORONEL BICACO ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 2235382 ESTADUAL 31 R$ 186.000,00 R$ 558.000,00
430000 GUARANI DAS MISSÕES ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTA TERESA 2259931 ESTADUAL 45 R$ 270.000,00 R$ 810.000,00
430000 HERVAL HOSPITAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA 2233436 ESTADUAL 34 R$ 204.000,00 R$ 612.000,00
430000 IBIRUBÁ HOSPITAL ANNES DIAS 5395674 ESTADUAL 41 R$ 246.000,00 R$ 738.000,00
430000 LAVRAS DO SUL FUNDAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR DR HONOR TEIXEIRA DA COSTA 2262029 ESTADUAL 32 R$ 192.000,00 R$ 576.000,00
430000 MAXIMILIANO DE ALMEIDA SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ 2247038 ESTADUAL 40 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
430000 SALTO DO JACUÍ HOSPITAL MUNICIPAL DR. ADERBAL SCHNEIDER 2263882 ESTADUAL 32 R$ 192.000,00 R$ 576.000,00
430000 SALVADOR DO SUL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR SÃO SALVADOR 2227681 ESTADUAL 32 R$ 192.000,00 R$ 576.000,00
430000 SÃO MARTINHO HOSPITAL DE CARIDADE DE SÃO MARTINHO 2707608 ESTADUAL 39 R$ 234.000,00 R$ 702.000,00
430000 SEVERIANO DE ALMEIDA HOSPITAL SÃO ROQUE 2249499 ESTADUAL 31 R$ 186.000,00 R$ 558.000,00
430000 TAPERA SOCIEDADE HOSPITALAR ROQUE GONZALES 2246783 ESTADUAL 35 R$ 210.000,00 R$ 630.000,00
430000 TRINDADE DO SUL SOCIEDADE CULTURAL E BENEFICENTE SANTA ROSA DE LIMA 2235366 ESTADUAL 49 R$ 294.000,00 R$ 882.000,00
430000 TUCUNDUVA HOSPITAL DR. OSVALDO TEIXEIRA 5050170 ESTADUAL 34 R$ 204.000,00 R$ 612.000,00
430000 VALE DO SOL HOSPITAL BENEFICENTE VALE DO SOL HBVS 2236338 ESTADUAL 40 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
TOTAL 925 R$ 5.550.000,00 R$ 16.650.000,00
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