Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.013, DE 7 DE AGOSTO DE 2020

Autoriza, temporariamente, a utilização dos leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Mato Grosso e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 561/GM/MS de 26 de março de 2020, que autoriza a utilização de leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.104212/2020-48, resolve:

Art. 1º Ficam autorizadas, temporariamente a utilização dos leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As autorizações tratadas no caput poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado do Mato Grosso, em parcela única, no montante de R$ 4.554.000,00 (quatro milhões e quinhentos e cinquenta e quatro mil reais), conforme anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV50 - Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº DE LEITOS VALOR CUSTEIO COVID-19 (MES) VALOR
MT 510330 COMODORO HOSPITAL DAS CLINICAS DE COMODORO 2395274 MUNICIPAL 42 252.000,00 756.000,00
MT 510340 CUIABA HOSPITAL MILITAR 3851249 MUNICIPAL 39 234.000,00 702.000,00
MT 510350 DIAMANTINO HOSPITAL E MATERNIDADE SAO JOAO BATISTA 2398125 MUNICIPAL 48 288.000,00 864.000,00
MT 510410 GUARANTÃ DO NORTE HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO ROSARIO 2392046 MUNICIPAL 35 210.000,00 630.000,00
MT 510785 SAO FELIX DO ARAGUAIA HOSPITAL REGIONAL DO ARAGUAIA 2604426 MUNICIPAL 40 240.000,00 720.000,00
MT 510550 VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE HOSPITAL EVANGELICO DE MATO GROSSO 2752603 MUNICIPAL 49 294.000,00 882.000,00
TOTAL 253 R$ 1.518.000,00 R$ 4.554.000,00
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