Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, temporariamente, a utilização dos leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Mato Grosso e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 561/GM/MS de 26 de março de 2020, que autoriza a utilização de leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.104212/2020-48, resolve:
Art. 1º Ficam autorizadas, temporariamente a utilização dos leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As autorizações tratadas no caput poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado do Mato Grosso, em parcela única, no montante de R$ 4.554.000,00 (quatro milhões e quinhentos e cinquenta e quatro mil reais), conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV50 - Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº DE LEITOS | VALOR CUSTEIO COVID-19 (MES) | VALOR |
MT | 510330 | COMODORO | HOSPITAL DAS CLINICAS DE COMODORO | 2395274 | MUNICIPAL | 42 | 252.000,00 | 756.000,00 |
MT | 510340 | CUIABA | HOSPITAL MILITAR | 3851249 | MUNICIPAL | 39 | 234.000,00 | 702.000,00 |
MT | 510350 | DIAMANTINO | HOSPITAL E MATERNIDADE SAO JOAO BATISTA | 2398125 | MUNICIPAL | 48 | 288.000,00 | 864.000,00 |
MT | 510410 | GUARANTÃ DO NORTE | HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO ROSARIO | 2392046 | MUNICIPAL | 35 | 210.000,00 | 630.000,00 |
MT | 510785 | SAO FELIX DO ARAGUAIA | HOSPITAL REGIONAL DO ARAGUAIA | 2604426 | MUNICIPAL | 40 | 240.000,00 | 720.000,00 |
MT | 510550 | VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE | HOSPITAL EVANGELICO DE MATO GROSSO | 2752603 | MUNICIPAL | 49 | 294.000,00 | 882.000,00 |
TOTAL | 253 | R$ 1.518.000,00 | R$ 4.554.000,00 |